STJ mantém decisão que obriga CEEE Equatorial a apresentar plano para gestão de fios

05/01/2026 13:31

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido da CEEE Equatorial e manteve a decisão judicial que determina à concessionária apresentação de um plano de trabalho para gestão do cabeamento nos postes da Capital. A decisão é do dia 31 de dezembro. O mesmo pedido já havia sido analisado e negado pela 3ª Câmara Cível do TJ/RS, no início do mês passado, no âmbito da ação coletiva ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra a CEEE Equatorial e empresas de telefonia.

A decisão de primeiro grau questionada pela CEEE Equatorial deu 30 dias para que a empresa apresentasse o plano de manejo da rede de infraestrutura, que deve incluir a retirada de cabos caídos, rompidos, clandestinos ou sem identificação; a destinação ambientalmente adequada do material recolhido; e a criação de um canal específico para denúncias sobre o tema. A empresa de energia também deverá elaborar um sistema de mapeamento por georreferenciamento e apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento das medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente). 

A PGM defendeu, em audiência com o juízo auxiliar da presidência do STJ, que a matéria não comportava o cabimento da suspensão de liminar proposta pela CEEE Equatorial. Foram apresentadas ao magistrado, em acréscimo, as decisões do processo de origem e os pareceres do Ministério Público do RS que sustentavam a plausibilidade da determinação judicial. O procurador Igor Maciel, lotado na Assessoria da PGM no Distrito Federal (ASSEDF), atuou nessa fase do processo.

Em sua decisão, o presidente Herman Benjamin afirmou que a CEEE Equatorial teve ampla oportunidade para identificar e justificar alternativas e encaminhamentos técnicos, o que não foi feito durante toda a tramitação do processo. “Nenhuma proposta razoável apresentou ao juízo de primeiro grau. Trata-se de comportamento processual inadmissível, seja por aparentar desprezo pela grave situação apontada nos autos, seja por, em tese, caracterizar afronta à dignidade da justiça e à autoridade do Poder Judiciário”, disse o magistrado.  A ação coletiva foi ajuizada em março de 2024 e tramita na Vara Regional do Meio Ambiente.

Sandra Denardin

Bianca Dilly