Supremo decide que imposto retido na fonte em contratações públicas pertence a estados e municípios

13/10/2021 09:05
Maria Ana Krack/ PMPA
COMUNICAÇÃO
Porto Alegre foi a primeira cidade a obter liminar no Rio Grande do Sul para manter os valores nos cofres municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre as compras públicas feitas por estados, municípios e Distrito Federal pertencem a estes entes federados, e não à União. O entendimento foi consolidado com a conclusão do julgamento de Recurso Extraordinário na sexta-feira, 1º. 

Porto Alegre, que foi a primeira cidade a obter liminar no Rio Grande do Sul para manter os valores nos cofres municipais, em ação julgada em 2016, atuou como amicus curiae (interessado) no Recurso Extraordinário. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

O Recurso Extraordinário foi decorrente de ação originada no Tribunal Regional da 4ª Região. Em 2018, o TRF4  julgou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) suscitado pelo juiz da Primeira Vara Federal de Novo Hamburgo em uma ação declaratória ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS). 

“É uma grande vitória dos municípios que garantem a manutenção de recursos para fazer frente às gigantescas responsabilidades, tornando uma batalha que iniciou em 2015 totalmente exitosa”, comemora a procuradora-geral adjunta de Assuntos Fiscais, Cristiane da Costa Nery. De acordo com cálculos da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), os entes federados terão R$ 60 bilhões a mais disponíveis por ano. Na capital gaúcha, a decisão significa manter nos cofres públicos cerca de R$ 5,4 milhões.

A decisão uniformiza a interpretação do artigo 158, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de contratações públicas. Em 2015, uma instrução normativa da Receita Federal mudou o entendimento e passou a exigir a declaração e consequente repasse à União do imposto de renda incidente sobre valores pagos por estados, municípios e Distrito Federal a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Previsto a partir do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, o IRDR é um instituto que tem como finalidade uniformizar a jurisprudência quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Atuaram no incidente os procuradores Ricardo Hoffmann Muñoz, Eduardo Tedesco e Nelson Marisco. A procuradora Bethania Flach atuou na ação ajuizada pelo Município de Porto Alegre.

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil