Previmpa vai usar dados de eleitores como prova de vida em 2024

27/10/2023 17:11
Gabriel Albuquerque/ TRE/ PMPA
Fazenda
Presidente do TRE-RS, Vanderlei Teresinha Tremeia, e diretor-geral do Previmpa, Fabiano Behlke, assinaram termo de cooperação

O Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE-RS) firmaram um termo de cooperação técnica nesta sexta-feira, 27, com o intuito de promover o intercâmbio de informações e dados relacionados aos eleitores votantes em eleições. A partir das eleições do próximo ano, a prova de vida dos segurados do Previmpa poderá ser feita através dos dados de quem votar ou justificar o não comparecimento nas eleições.

“Nosso objetivo é facilitar ao máximo a vida dos nossos segurados, diminuindo as burocracias. Com os dados do TRE, teremos menos casos de suspensão de benefícios por falta da realização de prova de vida. Isto é bom para todos”, destaca o diretor-geral do Previmpa, Fabiano Behlke.

A presidente do TRE-RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia, disse que o tribunal é parceiro em pautas que trazem mais cidadania para a sociedade. “Para nós é muito bom poder auxiliar nesta questão e a este seguimento tão importante. Com a utilização dos sistemas eletrônicos, não há porque não ter uma interação”.

Como vai funcionar - O Previmpa fornecerá dados dos eleitores segurados, como nome, número do título eleitoral, data de nascimento e nome da mãe ao TRE-RS. Este, por sua vez, emitirá relatórios com informações sobre o comparecimento, ausência justificada ou abstenção deles em eleições. Com os dados em mãos, o departamento vai cruzar as informações e dar como realizada a prova de vida dos segurados que votaram ou justificaram seu não comparecimento nas eleições já do próximo ano.

Proteção de dados pessoais - Ambas as partes se comprometem, no termo de cooperação, a garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso inclui o tratamento de dados de acordo com bases legais previstas na LGPD, limitação do uso de dados às atividades necessárias à execução da cooperação e a eliminação das informações quando não forem mais necessários, salvo em casos de obrigações legais.

O termo de cooperação tem uma vigência inicial de um ano a partir da data da assinatura e pode ser prorrogado mediante termo aditivo.

 

Elisandra Borba

Gilmar Martins