Recadastramento obrigatório para servidores municipais começa em 16 de março

10/03/2026 13:44

Servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Alegre deverão realizar, a partir da segunda-feira, 16, o recadastramento obrigatório junto ao Previmpa. O procedimento é individual e deve ser feito por cada segurado dentro do prazo previsto no cronograma oficial, inclusive por quem estiver em licença, afastamento ou, por qualquer motivo, fora das atividades.

A atualização consiste na conferência e eventual correção dos dados pessoais e das informações previdenciárias. Cerca de 30 mil beneficiários deverão participar do processo neste ano. O objetivo é manter a base cadastral atualizada, segura e alinhada às exigências legais, garantindo maior precisão na gestão da Previdência Municipal e na concessão de benefícios.

O recadastramento será realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Segurado. Ao acessar o sistema, o beneficiário encontrará as informações já preenchidas e deverá conferir os dados, realizando alterações quando necessário. Caso haja modificação, poderá ser solicitada a anexação de documentos comprobatórios. Ao final do procedimento, será gerado protocolo eletrônico de confirmação.

O prazo para realizar o recadastramento varia conforme o mês de aniversário. Para servidores ativos do Poder Executivo, o procedimento ocorrerá entre março e junho de 2026, conforme o mês de nascimento. No Poder Legislativo, todos os servidores ativos deverão realizar o recadastramento entre 1º e 30 de junho. Já aposentados e pensionistas seguem calendário específico entre abril e junho, também de acordo com o mês de aniversário. Veja aqui o cronograma completo.

O recadastramento é obrigatório. Para aposentados e pensionistas, o não cumprimento dentro do prazo poderá resultar na suspensão do pagamento do benefício até a regularização da situação. Para servidores ativos, a omissão poderá gerar apuração de falta funcional, além de pendências cadastrais junto ao departamento.

Base legal - O Recadastramento Anual foi instituído pelo Decreto Municipal nº 23.435/2025 e regulamentado pelas Instruções Normativas Previmpa nº 005/2025 e nº 001/2026. A medida também atende às exigências do eSocial e às diretrizes do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão).
 

Elisandra Borba

Cristiano Vieira