Recadastramento

Servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Alegre deverão realizar o recadastramento obrigatório junto ao Previmpa até 30 de junho. O procedimento é individual e deve ser feito por cada segurado dentro do prazo previsto no cronograma oficial, inclusive por quem estiver em licença, afastamento ou, por qualquer motivo, fora das atividades. A atualização consiste na conferência e eventual correção dos dados pessoais e das informações previdenciárias. O objetivo é manter a base cadastral atualizada, segura e alinhada às exigências legais, garantindo maior precisão na gestão da Previdência Municipal e na concessão de benefícios.

Confira abaixo mais informações:

Cronograma de recadastramento

Servidores ativos do Poder Executivo, aposentados e pensionistas

30 de março a 30 de abril
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril

1º de maio a 31 de maio
Nascidos em maio, junho, julho e agosto

1º de junho a 30 de junho
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Servidores ativos do Poder Legislativo

1º a 30 de junho
Para todos os servidores, independentemente da data de nascimento.

Lista de documentos

Veja aqui a lista de documentos em caso de atualização de dados.

Perguntas frequentes

O que é o recadastramento?
O recadastramento é a atualização dos dados pessoais e informações previdenciárias de todos os servidores ativos titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas do  Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Alegre. 

Por que devo fazer o recadastramento?
A atualização dos dados pessoais e das informações previdenciárias é fundamental para a adequada e eficiente gestão dos Recursos Humanos e da Previdência do Município de Porto Alegre e necessária para a prestação de informações ao eSocial, instituído pelo Decreto Federal n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

O recadastramento é obrigatório?
Sim, é obrigatório, conforme Decreto 23.435, de 01 de setembro de 2025, e Instrução Normativa do PREVIMPA nº 005/2025 e nº 003/2026.

Quem deverá efetuar o recadastramento?
Todos os servidores públicos ativos detentores de cargo efetivo, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Alegre. 

Como acessar o site e realizar o recadastramento?
O site do Portal do Segurado deverá ser acessado por meio deste link. Ao entrar no site, acesse a opção “Ainda não é cadastrado? Clique aqui” para cadastrar sua senha, seguindo os passos indicados pelo Portal. É necessário possuir um e-mail cadastrado* no PREVIMPA para receber a senha. 

Após realizar o cadastro inicial, acesse o Portal informando o CPF e a senha gerada. Altere sua senha e crie sua assinatura eletrônica, após escolha a opção “Recadastramento”. Confira seus dados pessoais e previdenciários que serão apresentados e caso estejam corretos avance para as telas seguintes. 

Caso seja necessário alterar algum dado cadastrado, acesse o campo correspondente e realize a edição da informação. O Portal poderá apresentar orientações para anexação de documentos comprobatórios para validação da alteração realizada.

Siga as instruções disponibilizadas na tela até a conclusão do procedimento.  Ao finalizar o recadastramento, o protocolo prévio de preenchimento estará disponível no menu “Meus recadastramentos”.

*Não recebi e-mail de confirmação ou não sei meu e-mail cadastrado, o que fazer?

A confirmação é enviada para o e-mail que consta no cadastro do servidor. Caso não receba este e-mail ou não tem mais acesso a este endereço, solicite o cadastramento de e-mail através do Portal de Serviços do Previmpa.

Como faço o recadastramento se não moro em Porto Alegre e não consigo fazer pela internet?

O segurado que reside fora de Porto Alegre e não tem possibilidade de realizar o recadastramento online pode enviar a solicitação pelos Correios. Para isso, é necessário encaminhar ao Previmpa o formulário preenchido e assinado, com firma reconhecida por autenticidade, conforme o documento de identificação. Também devem ser anexadas cópias autenticadas de um documento oficial com foto válido e dos documentos comprobatórios exigidos.
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADO)
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO (PENSIONISTA)

Como proceder em caso de dúvidas?
Para demais informações, entre em contato pelo telefone (51) 3289-3530, opção Recadastramento, ou pelo e-mail recadastramento@previmpa.prefpoa.com.br. 

Preciso de atendimento presencial

O atendimento presencial deve ser agendado previamente através deste link que será disponibilizado.

Consulta à legislação

Decreto 23.435, de 01 de setembro de 2025

Instrução Normativa do PREVIMPA 005/2025

Decreto Federal n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014