Aprovado projeto que estabelece regras para poda de vegetais
Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira, 19, os vereadores da Capital aprovaram por 23 votos, com duas abstenções, Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais e determina o prazo máximo de até 60 dias para manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), à s solicitações de manejo da vegetação no municÃpio de Porto Alegre. O projeto recebeu uma emenda, também aprovada, que fazia uma pequena adequação ao texto.Â
O prefeito Nelson Marchezan Júnior diz que a legislação busca reduzir a burocracia com iniciativas de gestão administrativa, assim como orienta seus esforços, objetivamente, para o atendimento necessário das demandas dos cidadãos. â€A demora na resposta pode perder seu objeto, permitindo a ocorrência do dano e impactando negativamente no cotidiano da cidade", lembra.Â
"Todos os esforços têm sido feitos no sentido de agilizar o tempo de trâmite dos serviços. Uma Comissão de Desburocratização atua dentro da Smams com este fim, um eixo prioritário de trabalhoâ€, explica o secretário da Smams, MaurÃcio Fernandes. Para o titular da secretaria do Meio Ambiente, o projeto define regras claras de procedimentos, o que é sempre muito profÃcuo.Â
Manejo - Pelo texto aprovado na Câmara de Vereadores, nos casos em que uma espécie vegetal localizado em área pública ou privada ofereça risco de dano iminente com ameaça à integridade fÃsica de pessoas ou de prejuÃzo ao patrimônio, e transcorrido o prazo previsto sem qualquer medida preventiva da Smams, o informante ou denunciante poderá realizar o manejo vegetal necessário, sob sua responsabilidade. Para tanto, deve apresentar laudo técnico ao órgão competente que comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo para eliminação do perigo.Â
A ausência de realização do manejo vegetal, na forma preconizada atualmente pela legislação, acarreta sérios danos ao patrimônio e, até, à integridade fÃsica dos cidadãos porto-alegrenses. Isso tem se transformado, em muitos casos, em indenizações a serem pagas pelo Poder Público.Â
Nos últimos anos, a quantidade de indenizações que precisaram ser pagas, em razão de Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de quedas de árvores em veÃculos ou pedestres, alcançou a marca de R$ 113,8 mil. Tramitam, atualmente, dezenas de outras ações judiciais, ainda não julgadas, relativas a pedidos de indenização semelhantes ou obrigações de fazer por parte do Poder Público, além de procedimentos indenizatórios junto à Câmara de Indenizações Administrativas (CIA).
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Denise Righi