Decreto obriga empresas a retirarem fios excedentes de postes
As empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea serão obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. O decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 11.870, de 7 de julho de 2015, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre nesta sexta-feira, 7.
O decreto estabelece prazo de 90 dias a contar de sua publicação para que as empresas identifiquem os cabos existentes e realizem, em até 180 dias, o alinhamento dos fios nos postes. As empresas têm prazo até 31 de dezembro de 2019 para retirada dos fios excedentes, bem como equipamentos inutilizados.
“A fiação excedente enfeia a paisagem urbana, gerando aspecto de sujeira e falta de cuidado”, ressalta o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), Maurício Fernandes, complementando que o trabalho está focado em promover o bem-estar paisagístico e ambiental e proteger o patrimônio.
Ao infrator, serão aplicadas as seguintes penalidades:
- Notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias,
- Multa de 1 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), o equivalente a R$ 4.177,10
- Proibição temporária de funcionamento, em caso de apresentar iminente risco, até que efetivamente seja comprovada a adequação a esta Lei.
As instalações devem atender ao que dispõem as normas técnicas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Taís Dimer Dihl