Meio Ambiente: decreto fixa diretrizes para eleições do Conselho

14/01/2020 19:08
Cibele Carneiro /SMAMS PMPA
meio ambiente e sustentabilidade
Medida foi construída com a participação dos conselheiros

O decreto 20.458, publicado nesta terça-feira, 14, altera o regimento interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) ao incluir o inciso VI no artigo  4º e o artigo  6º ao  Decreto nº 11.638, de 12 de dezembro de 1996. As novas diretrizes estabelecem que, nos 90 dias que antecedem o término do mandato do Comam, o comitê executivo do Conselho dará início ao processo de indicação e escolha dos membros para o biênio seguinte, com  publicação do edital de eleição em até 60 dias antes do término do mandato.

O secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, destaca que a medida foi construída com os conselheiros para deixar o processo de eleição mais claro. “Teremos um processo eleitoral mais qualificado para a escolha dos representantes do Comam, que desempenha importante papel para a cidade.”

O edital contemplará os requisitos de habilitação para as entidades, os prazos para inscrição, homologação da inscrição, sorteio, se necessário, e homologação do resultado. Estão habilitadas a participar as entidades que tenham como objetivo principal, informado em estatuto, a defesa e a proteção do meio ambiente; sejam legalmente instituídas há pelo menos três anos; e comprovem  atuação na defesa e proteção do meio ambiente no ano anterior ao da publicação do edital.

O Comam é constituído por 27 membros com mandatos renováveis a cada dois anos. Criado pela Lei Complementar 369, de 16 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto Municipal 11.508, é  um órgão de participação direta da sociedade civil na administração pública municipal. Atuando em caráter consultivo e deliberativo, tem competência para propor e formular políticas municipais de meio ambiente e acompanhar sua execução. 

 

  

 

Aline Czarnobay

Gilmar Martins