Smams alerta sobre guarda responsável e maus tratos em animais

16/03/2020 08:48
Cesar Lopres / PMPA
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Guarda responsável é alternativa para a redução nos índices de abandono

A guarda responsável é a melhor alternativa para a redução no abandono de cães e gatos. Neste sábado, 14, se comemora o Dia Nacional dos Animais e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) alerta para a importância na hora de se adquirir ou adotar um bicho de estimação, evitando assim tomar decisões por impulso. Os animais compartilharão um convívio diário que exige cuidados básicos como alimentação, saúde e, principalmente, uma atenção que envolve afeto e parceria.

Dados recentes mostram a realidade de abandono de pets crescente nas grandes cidades do país. Do total de animais abandonados, cães representam 69% (2,69 milhões), enquanto gatos correspondem a 31% (1,21 milhões), segundo o Instituto Pet Brasil (IPB).

Protocolos atendidos - Em Porto Alegre, apenas nos dois primeiros meses de 2020, os agentes de fiscalização da Smams atenderam 661 protocolos em denúncias feitas via 156, que relatam casos de maus tratos tipo excesso de animais, acomodados em locais não apropriados ou falta de higiene.  “Mesmo com todo esforço de conscientização na esfera administrativa, muitas vezes em parceria com protetores cadastrados, as pessoas ainda repetem erros graves na maneira de tratar seuss mascotes,” alerta a secretária adjunta, Viviane Diogo.

Maus tratos – Está comprovado que animais de estimação podem passar por sensações de medo, solidão e agonia. Vivem emoções como saudade, alegria, tristeza e afeição. Assim, a decisão de manter um cão ou gato deve ser avaliada com responsabilidade, pois o abandono é considerado crime.

Exemplos - São passíveis de punição atos como espancamento, envenenamento, ou manter animais domésticos em espaços inadequados para sua sobrevivência, sem ventilação ou luz suficiente, não prover alimentos diariamente ou não conduzir para atendimento veterinário em caso de doenças.

Envenenamento de animais – É crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998. Portanto, deve ser denunciado às autoridades competentes para que o crime possa ser investigado e, os responsáveis, responsabilizados na forma da lei.

Como ajudar – As pessoas, ao perceberem situações deste tipo, devem denunciar imediatamente. Em Porto Alegre, as denúncias devem ser feitas via 156. É importante que as pessoas busquem o maior número de evidências que comprovem maus tratos, como fotos, documentos ou vídeos destas situações, se possível com nomes e endereços para agilizar a ação de fiscalização. Todo registro é sempre anônimo,  evitando constrangimentos aos denunciantes.

Redes Sociais -  Não é aconselhável disponibilizar qualquer conteúdo que comprove maus tratos em redes sociais, antes de se efetivar as denúncias. Ao contrário de ajudar, a exposição fora de hora pode alertar os denunciados, que apagam evidências e ainda colocam o denunciante em risco de punição por calúnia ou comunicação falsa de crime, conduta prevista no código penal, artigos 339 e 340.

Investigações - Por ser um órgão administrativo, a Diretoria Geral de Direitos Animais DGDA não pode atuar de modo investigativo para apuração de denúncias. A atuação da secretaria se dá de acordo com a situação verificada no momento da vistoria. Qualquer caso que necessite de investigação dos fatos ocorridos no passado para apuração das responsabilidades deverá ser comunicado aos órgãos competentes, quais sejam, Ministério Público Estadual ou Polícia Civil.

Conheça a legislação –  Maus-tratos e abandono de animais são crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998 e na Lei Municipal 694/2012. Para denunciar estes crimes em Porto Alegre, além da Diretoria Geral de Direitos Animais (DGDA), o cidadão pode procurar a Delegacia de Polícia mais próxima; a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do RS, localizada na rua Santana, 440 ou o  Batalhão Ambiental da Brigada Militar (telefones: 3326-1165 e/ou 3288-5147). 

 

Ari Teixeira

Taís Dimer Dihl

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