Smams emite 17 licenças para transporte de resíduos de construção

30/11/2018 14:48

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) expediu nesta sexta-feira, 30, dezessete licenças de operação para transporte de resíduos sólidos da construção civil. O tempo médio de tramitação destes processos foi de 70 dias, o que representa um prazo 60% mais rápido do que os 180 dias estabelecidos pela legislação vigente, a resolução 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). 

As licenças referem-se ao transporte de resíduos sólidos da construção civil classificados como classe A, B e C. Os resíduos da construção civil (RCCs) são aqueles provenientes de obras, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. 

“A evolução do setor da construção civil é evidente e, assim, cresce a importância de se lidar corretamente com os resíduos gerados. A Smams está enfrentando esta questão com novas medidas de monitoramento. Estas 17 licenças são as primeiras a exigirem a apresentação de contrato com o destino final dos resíduos, em local licenciado”, destaca o secretário da Smams, Maurício Fernandes. Desde setembro, as ações de fiscalização aos veículos transportadores de resíduos da construção civil estão sendo desenvolvidas de maneira intensificada. Foram realizadas dez ações, em parceria com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a Brigada Militar, gerando 14 autos de infração e três notificações.

Receberam licença de operação os seguintes empreendedores: Transportes Leandro Dihl Ltda; Joana Maria Valandro; Aborgama do Brasil Ltda; Locamaq Locação e Transporte Ltda; Breno dos Santos; Valdir Demarchi;  Rocha Padilha Transportes e Representações Comerciais Ltda; Terraplenagem Eroni Machado Ltda; MF Entulhos; Transportes Rosane de Oliveira;  Felisberto Santos da Rosa; Maicon dos Santos Guedes;  Brasil Sul Locações de Máquinas Eireli EPP; ME Ivete Maria Suti; Marta Marques Machado; Adairton Guimarães Soares; e F.F. Maraskin Projetos. 

A licença ambiental tem validade de quatro anos e pode ser renovada.

  

 

Aline Czarnobay

Gilmar Martins