Smams emite seis autos de infração para empreendimento no Lami
Um único infrator recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) seis autos de infração, um auto de apreensão e uma notificação de embargo na tarde de quarta-feira, 24. O empreendimento, localizado na Estrada da Extrema, bairro Lami, estava sendo implementado sem as devidas licenças ambientais. Os autos de infração expedidos referem-se à extração mineral de saibro em área de 2.300 m2, desmatamento em área de proteção ambiental, com construção de ponte de alvenaria sobre arroio, supressão de mata ciliar e de vegetação, além de venda de lotes e instalação de loteamento.
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecido em lei, que tem como principal função conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento junto ao órgão competente, o qual irá estabelecer regras, condições, restrições e medidas de controle para a instalação do empreendimento. “O não cumprimento desta exigência impossibilita à Smams desenvolver regramentos, dentro dos princípios da prevenção e da precaução, a serem seguidos pelo empreendedor de forma a proteger nossos recursos naturais”, esclarece o secretário da Smams, Maurício Fernandes.
A Equipe de Fiscalização também lacrou e apreendeu uma retroescavadeira.
A partir de agora, o autuado conta com 30 dias para apresentar defesas.
Base Legal – O enquadramento legal para ação são o Decreto Federal 6514/08 e as Leis Federais 9605/98 e 12.651/12 (Código Florestal).
A lei complementar 757/15 e o Decreto Municipal 19034/15 estabelecem regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.
Gilmar Martins