Fumproarte

Legislação

O Fumproarte opera através de concurso público. Nos editais estão contidas todas as informações necessárias para a participação. 

Para concorrer os proponentes deverão elaborar projetos artísticos-culturais que deverão ser enviados durante o período em que estão abertas as inscrições.

Os projetos inscritos são analisados, em uma primeira etapa, pelo Comitê Assessor, que avalia se o projeto está de acordo com os termos do edital, opinando pela classificação ou desclassificação. O Comitê Assessor é formado por funcionários designados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Uma vez classificados, os projetos são encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção do Fumproarte (CAS) que analisa o mérito, segundo critérios dos editais.

Os projetos aprovados recebem recursos financeiros para as suas realizações e devem prestar contas ao final de suas execuções.

A prestação de contas é analisada, na parte contábil, pela Equipe de Administração de Fundos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e, no que diz respeito ao cumprimento das atividades previstas no projeto e sua planilha de custos, pelo Comitê Assessor.
 

Confira abaixo a legislação que rege o Fumproarte.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

 

Avenida Venâncio Aires, 67
Porto Alegre/RS
CEP 90040-191

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(51) 3289.8171
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