Procon divulga orientações sobre direito de arrependimento
O Procon Porto Alegre recebe semanalmente dúvidas enviadas pelos consumidores em sua página do Facebook, na qual esclarece as perguntas que podem ser dirigidas no inbox do Procon. Nesta semana, a coluna #proconpoaresponde recebeu o contato do consumidor Felipe Ramos, que fez a seguinte pergunta: o prazo de direito de arrependimento vale para todos os tipos de compra?
A fim de orientar o consumidor, o Procon da Capital esclarece, por meio do novo canal #proconpoaresponde: o direito de arrependimento de compras é válido apenas para aquelas realizadas à distância. As compras presenciais não estão contempladas pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, só há direito de arrependimento de compras presenciais caso essa seja uma polÃtica oferecida pela empresa no momento da aquisição. Quando ocorre dessa forma, torna-se parte integrante da oferta e acaba vinculando o fornecedor, que deverá cumprir o que prometeu.
A diretora do Procon POA, Sophia Vial, destaca a importância da nova ferramenta de comunicação #proconpoaresponde. “A coluna serve para falarmos direto com o consumidor. Não deixe de mandar sua dúvida no inbox do Facebook do Procon", reforça Sophia.Â
Reclamações - Moradores de Porto Alegre podem registrar queixas pelo site do Procon ou na sede da rua dos Andradas, 686, Centro Histórico. São distribuÃdas diariamente 90 fichas de atendimento, das 9h à s 17h. O Procon Municipal também disponibiliza para a população uma loja no terminal 1 do Aeroporto Salgado Filho, em funcionamento das 12h à s 18h. O Procon Porto Alegre é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).
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Andrea Brasil