Procon orienta sobre restaurantes no Dia das Mães
No dia das mães, que será comemorado neste domingo, 12, muitos consumidores celebram a data em restaurantes. O Procon Porto Alegre, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, está orientando os consumidores sobre os seus direitos nesses estabelecimentos. O Procon elaborou uma série de recomendações para garantir que as mães possam aproveitar ao máximo a data. “O mais importante é reforçar os vÃnculos familiares em um momento de harmonia e troca de amor e carinho. Afinal, toda mãe já ganhou o seu melhor presente ao ter filhosâ€, diz a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Fernanda Borges.Â
Veja as dicas:
Gorjeta – Não é obrigatória. Deve ser vista como um estÃmulo à boa prestação de serviços do garçom. O mesmo vale para a taxa de 10% sobre o valor do cardápio: pagar é uma opção do consumidor, que deve ter liberdade para ignorar a taxa, ou até mesmo para sugerir outro percentual de acordo com seu nÃvel de satisfação. O certo é que o estabelecimento não tem o direito de exigir o pagamento de taxas adicionais.
DesperdÃcio – Muitos restaurantes que servem buffet ou rodÃzio com valor único adotam a polÃtica de cobrar por eventuais desperdÃcios. Ainda que seja educativa, essa exigência é ilegal. Â
Divisão de um prato – Quanto ao cardápio a la carte, o restaurante não pode negar o pedido do cliente, caso este queira dividir o prato entre duas ou mais pessoas. A cobrança de taxa, ou a negativa do pedido, é prática indevida. O consumidor está pagando pela mesma quantidade de comida (produto), independente da forma como será servida.
Couvert artÃstico – O consumidor deve ser avisado na entrada caso exista cobrança de couvert artÃstico. O dever de informar é do próprio estabelecimento.Â
Demora no pedido – Caso a comida demore muito a chegar, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do pedido sem a necessidade de pagar pelo produto que não foi consumido.Â
Perda da comanda – A cobrança de multa por perda da comanda é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade pelo controle do consumo de cada mesa deve ser do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.
Taxa de rolha – O estabelecimento pode ou não aceitar que o cliente leve a sua própria bebida – como garrafa de vinho ou espumante. Caso haja cobrança da chamada “taxa de rolhaâ€, isso deve ser informado previamente ao consumidor.
Caso o consumidor se sinta lesado, ou se depare com situações não previstas acima, a indicação é procurar o Procon Porto Alegre para esclarecer dúvidas ou formular reclamações. Informações sobre direitos e deveres na hora de fechar a conta também podem ser obtidas no CDC. Os estabelecimentos têm o dever de disponibilizar aos clientes ao menos um exemplar em local visÃvel para consulta.
Atendimento – O Procon Porto Alegre é exclusivo para residentes no municÃpio, que podem registrar reclamações diretamente pelo site, no atendimento eletrônico, ou pessoalmente, na rua dos Andradas, 686, térreo, Centro Histórico. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h à s 17h. São distribuÃdas 80 fichas diárias com atendimento por ordem de chegada. O consumidor também pode agendar atendimento presencial no site. São fornecidas 11 senhas diárias. Mais informações na página do Facebook.
Leia também:
Saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Afixação de Preços
Confira outras dicas importantes para o consumidor na hora de comprar  Â
Â
Andrea Brasil