Procon orienta sobre a taxa de desperdício em restaurantes

17/11/2018 15:24

O Procon Porto Alegre recebe semanalmente dúvidas enviadas pelos consumidores em sua página do Facebook, na qual responde perguntas que são dirigidas ao órgão. Nesta semana, a coluna #proconpoaresponde recebeu o contato do consumidor Matheus Santos, que fez a seguinte pergunta: “Fui a um restaurante no domingo do último final de semana, contudo observei uma placa informando que, se eu deixasse comida no prato, estaria sujeito a uma taxa de desperdício. Isso é legal?”.

O Procon da Capital esclarece que esse tipo de cobrança é ilegal, conforme os artigos 39, V, e 51, IV, §1º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde estabelece de forma expressa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem excessiva em detrimento do consumidor, sendo tais vantagens excessivas consideradas práticas abusivas praticadas pelos fornecedores.

A Coordenadora de Relações Institucionais do Procon, Raquel Mambrin, destaca a importância de o consumidor saber seus direitos e evidenciar quando uma instituição está atuando abusivamente ou não. Ainda, ressalta que quaisquer sugestões para a coluna semanal podem ser enviadas via inbox na página do facebook ou então pelo twitter, bem como outras perguntas para que possamos elucidar. 

Reclamações - Moradores de Porto Alegre podem registrar queixas pelo site, Facebook  ou também pelo Twitter do Procon. Presencialmente, na sede da rua dos Andradas, 686, Centro Histórico. São distribuídas diariamente 90 fichas de atendimento, das 9h às 17h. O Procon Municipal também disponibiliza para a população uma loja no terminal 1 do Aeroporto Salgado Filho, em funcionamento das 12h às 18h. O Procon Porto Alegre é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).

  

 

Letícia Santana / Supervisão: Rafael Camargo

Andrea Brasil