Aprovada dispensa de alvará sanitário para ambulantes de alimentos
A Prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial de quinta-feira, 1º, uma portaria que dispensa ambulantes de alimentos da necessidade de obter alvarás sanitário e de autorização para trabalhar. Na prática, comerciantes que vendem nas ruas da cidade na modalidade gastronomia itinerante não precisam aguardar vistoria ou autorização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) antes de começar a operar.
A alteração está baseada na Lei da Liberdade Econômica que dispõe que as atividades da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), consideradas de baixo risco, como os serviços ambulantes de alimentação, estão dispensadas de atos prévios de liberação da atividade econômica em relação à saúde. “Indo na direção da desburocratização, estamos trabalhando para facilitar a vida dos ambulantes para que não precisem aguardar vistoria para trabalhar”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone.
Mesmo com a dispensa de autorização da SMS, o ambulante ainda deve cumprir a legislação que regulamenta a atividade e obter o alvará, através da Sala do Empreendedor, para realizar atividades comerciais ou de prestação de serviços em espaços públicos. “Ressaltamos a parceria da Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo em prol da desburocratização das atividades dos ambulantes. Isso sem desconsiderar a análise técnica, realizada com todo detalhismo, por parte da Vigilância em Saúde, que conseguiu chegar no entendimento de que não é necessário alvará de autorização e nem sanitário para ambulantes”, destacou o secretário adjunto da SMS, Richard dos Santos Dias.
Para conhecer os requisitos e documentos necessários para o licenciamento de atividades ambulantes, acesse o site da Sala do Empreendedor.
Gilmar Martins