Prefeitura atualiza resolução do Mercado Público e inclui regras de PPCI
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo publicou nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), uma atualização da resolução que trata de normas e procedimentos de utilização e funcionamento do Mercado Público. O objetivo foi adequar medidas do Plano de Prevenção Contra Incêndio, além de retirar normas que já estavam presentes no termo de permissão de uso.Â
Parte das atualizações é de cunho administrativo, como a alteração do nome da secretaria e regras para os permissionários, não afetando os serviços ao público externo. Confira abaixo algumas das principais alterações:
- Equipamento e mercadorias não podem ser depositados nas circulações com rotas de fuga e de saÃdas de emergências, conforme Plano de Prevenção Contra Incêndio. (Art. 11, VIII)
- É vedada a utilização das áreas frontais externas às lojas, bancas, boxes e balcões para exposição de mercadorias. (Art. 15, III)
- ProÃbe a colocação de qualquer tipo de placa, faixa, cartaz e adesivo, fixados em vidros ou fachadas que ultrapassem o alinhamento de portas e/ou cortinas de ferro [...]. Permite uso de cavaletes com lousa para anúncio de produtos, permitido na proporção de um por estabelecimento, com dimensões máximas de até 130 cm de altura por 50 cm de largura, respeitado o Plano de Prevenção Contra Incêndio. (Art. 16, III)
- O uso de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP no Mercado Público é vedado (Art. 19).
- Fica vedada a utilização de espaços do Mercado Público Central para eventos de cunho polÃtico-partidário e sindical (Art. 27).
- É vedado realizar nas áreas comuns ao Mercado Público Central qualquer tipo de propaganda ou marketing de empresas e marcas que não tenham sido objeto de seleção pública de proposta para utilização daquele espaço (Art. 28).
Gilmar Martins