Decreto cria Estratégia Municipal Integrada para acolhimento de pessoas em situação de rua
A Prefeitura de Porto Alegre publicou na quinta-feira, 22, um decreto que cria a Estratégia Municipal Integrada Ação Rua, envolvendo diversas secretarias municipais. A iniciativa busca fortalecer o atendimento a pessoas em situação de rua. As novas diretrizes ampliam os serviços prestados e formalizam o atual sistema de acolhimento.
O texto atende demandas de um acordo firmado entre o Executivo municipal e o Ministério Público do RS sobre o tema, em julho de 2022, e normas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de agosto de 2023 sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Conforme o decreto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) seguirá na coordenação das ações que compõem a estratégia municipal. “Trata-se de uma decisão que reorganiza o sistema de atendimento de pessoas em situação de rua em Porto Alegre. O decreto traz normas que ajudam a garantir um acolhimento humanizado e mais ágil”, destaca o titular da SMDS, Leo Voigt.
Além da SMDS, a estratégia municipal será integrada por equipes da assistência social da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), da assistência em saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de agentes da Diretoria Geral de Fiscalização, Guarda Municipal, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e do Gabinete da Causa Animal (GCA).
“É importante que os serviços sejam integrados, porque esse é um desafio complexo para as grandes cidades. Nas abordagens, não basta oferecer atendimento em saúde ou dar alternativas de acolhimento em albergues, pousadas ou outros locais que a prefeitura disponibiliza. É necessário compreender cada situação, além de contemplar os animais dessas pessoas. Daí a importância da participação da Causa Animal”, explica Voigt.
Garantias - Ainda segundo o decreto, nas ações de zeladoria urbana não serão adotadas medidas que desrespeitem a integridade física e moral das pessoas em situação de rua e será aplicado tratamento não discriminatório e respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e eventuais deficiências. O texto ainda salienta que as equipes de abordagem devem estabelecer o diálogo como forma de solução de conflitos.
Novidade - Entre as ampliações de serviços prestados, está a garantia de que, nas abordagens, caso haja apreensão de bens duráveis, a prefeitura fará a guarda dos itens na qualidade de fiel depositária e irá encaminhá-los para preservação pelo prazo de 30 dias corridos. Se depois desse período os objetos não forem retirados, só então eles poderão ser descartados pelo Executivo.
Andrea Brasil