Doações do IR para fundos municipais podem ser feitas até o fim de dezembro

31/12/2023 08:57

Os servidores municipais já podem fazer a destinação de parte de seu Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Até 6% do valor devido podem ser deduzidos ao fazer a opção pelo modelo completo de declaração. Os servidores deverão encaminhar o pedido pelo RH24horas.

O valor não será desembolsado imediatamente: será descontado na folha de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro do ano seguinte. A soma será deduzida integralmente do imposto.

Os recursos dos fundos são utilizados por mais de 130 instituições cadastradas no município. Elas prestam serviços para mais de 50 mil crianças e adolescentes e mais de 5 mil idosos em situação de vulnerabilidade social. O servidor pode escolher a instituição de destino da doação, ou direcioná-la para o projeto livre, que visa a contribuir com soluções inovadoras de processos que colaborem com o desenvolvimento cognitivo de crianças e o atendimento qualificado das pessoas idosas.

Os recursos das doações serão depositados diretamente nas contas bancárias dos fundos. Isso garante a transparência do processo e ajuda na manutenção de serviços na área social em Porto Alegre.

Informações complementares:

Servidores - As leis 10.797, de 23 de dezembro de 2009, e 11.296, de 15 de junho de 2012, permitem que a prefeitura antecipe os valores a serem doados pelos servidores da administração direta e indireta de Porto Alegre para o Funcriança e o Fundo do Idoso.

Pessoas Físicas - Até 31 de dezembro, pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda suas contribuições diretamente para as instituições cadastradas no Funcriança e no Fundo do Idoso. O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações é de 6% para pessoas físicas.

Pessoas Jurídicas - Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. A opção pode ser feita até dia 31 de dezembro.

Funcriança - Fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil pessoas em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Saiba mais neste link.

Fundo do Idoso - Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual. Saiba mais aqui. 

 

Arthur Mezacasa (estagiário)/Supervisão: Francieli Keller

Andrea Brasil