Prefeitura orienta sobre recurso administrativo do Auxílio Reconstrução
Está aberto o prazo para recursos administrativos do Auxílio Reconstrução, benefício de R$ 5,1 mil concedido pelo governo federal a famílias cujas moradias foram atingidas pela enchente de maio.
Na Capital, são 78 mil cadastros negados ou ainda em processamento. A Prefeitura de Porto Alegre mantém cinco postos, em diferentes regiões da cidade (abaixo), para atendimento à população - é recomendado que cada requerente reúna todos os comprovantes e documentos que possam confirmar que está apto ao benefício.
Entre as principais razões para a não concessão, estão endereço não comprovado; outra família cadastrada no mesmo endereço; famílias unipessoais; registro de óbito nos sistemas do governo federal; e inconsistências no CPF do solicitante.
“Antes de buscar atendimento presencial, as pessoas devem verificar o motivo da negativa no site do Auxílio Reconstrução. A partir desta informação, é preciso reunir documentos como CPF regular e comprovantes de endereço em seu nome, além de outros itens que possam ajudar no pedido de recurso, como fotografias. Não há necessidade de enfrentar filas no momento”, esclarece o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Jorge Brasil.
Prazos:
- Solicitação do recurso presencialmente, em até 30 dias, a contar de 4 de novembro, em um dos cinco postos de atendimento municipal;
- Decorrido este prazo, as prefeituras enviam os recursos e o governo federal terá mais 30 dias para analisar os pedidos.
- Acesse aqui o site do Auxílio Reconstrução para verificar sua situação.
Situações e meios previstos para comprovação (fonte: Governo Federal)
CPF irregular
- Apresentar comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal.
CPF informado não é o mesmo do solicitante do Auxílio
- Apresentar comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal e documento de identidade com foto (RG; CNH; Carteira de Trabalho ou Passaporte).
Endereço não confirmado
- Comprovante de residência atual em seu nome, como contas de luz, água, telefone e internet.
Endereço fora da mancha georreferenciada
- Comprovante de residência atual em seu nome, como contas de luz, água, telefone e internet.
- O cidadão deverá indicar a localização correta do endereço utilizando o mapa disponibilizado no site do Auxílio Reconstrução (não altera o endereço original, pois será feito um novo processamento para conferir se a localização informada está dentro da mancha);
Mais de uma família no mesmo endereço
- Comprovante de residência atual em seu nome, como contas de luz, água, telefone e internet, especificando tratar-se de um terreno com mais de uma residência, por exemplo; ou uma rua não regularizada com várias casas.
Óbito do requerente
- Apresentar comprovante de óbito do requerente e indicar novo responsável familiar, dentre os membros da família constantes do cadastro. A prefeitura, após, deverá enviar estas informações à Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), via Peticionamento Eletrônico – Usuários Externos, do sistema SEI.
Família Unipessoal
- Assinar uma Declaração de Família Unipessoal, em modelo que pode ser acessado aqui. Imprimir e entregar assinado nos postos de atendimento.
Postos de atendimento:
- Departamento Municipal de Habitação (Demhab): avenida Princesa Isabel, 1.115 – segunda a sexta, das 9h às 17h;
- Colônia de Pescadores Z-5: rua Nossa Senhora da Boa Viagem, 1916 - Ilha da Pintada – segunda a sexta, das 9h às 16h30;
- Posto Avançado Norte - Associação de Moradores Vila Elisabeth e Parque (AMVEP): avenida 21 de Abril, 792 – Sarandi – segunda a sexta, das 9h às 17h30;
- Posto avançado Humaitá/Navegantes: Paróquia São Miguel Arcanjo - rua Dona Teodora, 1409 – Humaitá - segunda a sexta, das 9h às 17h30.
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Avenida João Pessoa, 1105, sala 105B - Cidade Baixa.
- Segunda a sexta, das 8h às 20h;
- Sábados, das 8h às 16h (até 30/11).
Cristiano Vieira