Secretaria recebe 12 jovens do programa Jovem Aprendiz

01/11/2018 14:50
Maria Emilia Portella/SMDSE PMPA
Desenvolvimento Social
Convênio de cooperação foi assinado na manhã desta quinta-feira, 1º

Na manhã desta quinta-feira, 1º, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) e a Companhia Carris Porto-Alegrense assinaram um convênio de cooperação que permitirá que a SMDSE receba 12 estudantes do programa Jovem Aprendiz, executado pela Carris, que irão exercitar seu aprendizado nas estruturas da secretaria. 

No ato de assinatura, a titular da SMDSE, Denise Russo, destaca a importância da capacitação profissional  na vida dos jovens. “As empresas precisam ter um olhar mais atento para esta fase profissional. O desafio de quem está no início da vida profissional é encontrar a primeira oportunidade de trabalho, sem deixar de receber o estímulo para seguir os estudos e o desenvolvimento pessoal. Para nós, é gratificante poder colaborar com esta prática, oferecendo uma oportunidade para que possam ingressar no mercado de trabalho melhor preparados”, afirma. 

A diretora-presidente da Carris, Helen Machado, lembrou que o processo de aprendizagem do jovem é estendido também à instituição que o recebe. “Estamos construindo relações, e as instituições públicas têm o dever de promover esse tipo de ação. Nosso objetivo é proporcionar novas vivências e incluir efetivamente o jovem no mercado de trabalho. Estamos deixando uma marca na vida desses jovens”, falou Helen.

Também participaram da assinatura o diretor administrativo-financeiro da Carris, Cesar Griguc, e a equipe de gestores ligados ao programa. 

Jovem Aprendiz - O programa de aprendizagem é regido pela Lei 10.097/2000 onde é estabelecido que o aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). O objetivo é proporcionar ao aprendiz uma formação profissional básica.

Legislação - O direito à profissionalização, por meio de contratos de trabalho especiais, está garantido na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 1990) e no Estatuto da Juventude, promulgado pela Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013. A aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois dá preparação ao iniciante de desempenhar atividades profissionais e de ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada. programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.

Denise Righi