Audiência pública discute proposta sobre eleição de diretores

26/11/2019 12:53
Ederson Nunes/CMPA
EDUCAÇÃO
Brito destaca papel democrático da Câmara para o debate sobre mudanças relevantes

A audiência pública sobre o Projeto de Lei 20/2019, que propõe alterações nas eleições para diretores e na gestão das escolas da rede municipal de ensino, ocorreu na noite dessa segunda-feira, 25, na Câmara Municipal. Com a proposta, a prefeitura pretende colocar o bem-estar e a aprendizagem dos alunos no centro das decisões da direção da escola, fortalecendo o papel de liderança do diretor e também o dos pais no acompanhamento e avaliação da gestão.

O secretário de Educação, Adriano Naves de Brito, destaca o papel da Câmara na discussão. “A casa é o local democrático por excelência para o debate sobre as mudanças que são relevantes para a população. Agora, a palavra está com os vereadores, que foram eleitos para representar os diferentes segmentos da nossa sociedade e darem a sua contribuição para o tema.”

O PL foi encaminhado pelo Executivo em outubro e tramita em regime de urgência. Entre as mudanças estão a apresentação, pela direção da escola, de resultados positivos na proficiência dos alunos. Caso a média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da instituição de ensino seja menor que sete, o período de administração poderá ser abreviado, o que também pode ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior, através de referendo pelo colégio eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) o resultado não for alcançado, o conselho deverá convocar novas eleições em 90 dias.

A partir da nova lei, os pais ou responsáveis terão papel central. Nas eleições, a participação deles terá peso maior. Até então, pais e alunos têm 50% de peso e igual proporção para professores e funcionários. A partir de agora, os pais terão 50%, 30% para professores e funcionários e 20% para alunos acima dos dez anos.

Outra alteração está no mandato dos diretores: se a lei for aprovada, ele será estendido dos atuais três anos para quatro. O projeto de lei prevê ainda a possibilidade de duas reconduções consecutivas. Atualmente, é possível apenas uma. Outra novidade é que agora os vice-diretores não serão eleitos, mas indicados pelo diretor.

Os candidatos a diretor deverão ser membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de nove anos no magistério municipal e pelo menos 18 meses de atividade naquela escola, além de ter carga horária mínima de 40 horas semanais. Atualmente, é exigido apenas que o membro do magistério tenha estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses naquela unidade escolar. Outro ponto focado na qualidade é a exigência de que diretores e vice-diretores sejam aprovados em curso de gestão oferecido pela Smed, com no mínimo 40 horas de duração.

Para a eventual destituição de um diretor, continuam valendo as mesmas regras: poderá ocorrer após processo de sindicância, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos, ou após deliberação de assembleia geral da comunidade escolar requerida por pelo menos 30% dos membros de cada segmento, com votação de 50% mais um dos votos. A proposta inclui a possibilidade da assembleia ser convocada por 50% dos membros do segmento pais, independente dos outros setores da escola.

  

 

Luzia Lindenbaum

Andrea Brasil

Acompanhe a prefeitura nas redes