Prefeito sanciona lei que cria o Sistema de Avaliação da Educação Básica

29/12/2020 19:29
Alex Rocha/PMPA
EDUCAÇÃO
Monitoramento e a avaliação do aprendizado serão orientados por processos científicos

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou a lei que institui o Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica (Sameb-POA). Publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta terça-feira, 29, a lei nº 12.796 prevê a realização da Avaliação da Educação Infantil, da Prova Porto Alegre (voltada para o ensino fundamental), da Avaliação Municipal de Educação Básica e demais avaliações oficiais instituídas pelo Ministério da Educação (MEC).

O monitoramento e a avaliação do aprendizado serão orientados por processos científicos, dando a gestores e professores subsídios para identificarem as dificuldades de aprendizagem e estabelecerem metas para a melhoria do ensino.

As redes públicas municipais (estatal e comunitária) terão participação obrigatória, e as redes estadual e privada poderão aderir. O Sameb-POA será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) e deverá atender às diretrizes pedagógicas vigentes e garantir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente à educação infantil e aos anos iniciais e finais do ensino fundamental. A criação do sistema está prevista na lei nº 11.858/2015, que estabeleceu o Plano Municipal de Educação (PME) de Porto Alegre.

“As políticas educacionais devem se beneficiar dos avanços alcançados pelos instrumentos de avaliação ao longo dos anos. O monitoramento constante permite a tomada de decisões baseadas em evidências, orientando as práticas docentes tanto no dia a dia quanto a médio e longo prazos”, explica o secretário de Educação, Adriano Naves de Brito.

Gestão das escolas – A aplicação sistemática de avaliações também está prevista na lei 12.659, sancionada em janeiro deste ano e que altera as regras das eleições para diretores e da gestão das escolas da rede municipal de ensino. A legislação coloca a aprendizagem no centro das decisões, incentiva a participação dos pais na escola e fortalece o papel do diretor como líder da comunidade escolar. Nas escolas de ensino fundamental, os diretores deverão apresentar à comunidade escolar o resultado das avaliações externas e, caso a média da instituição seja menor que 7, o período de administração do diretor poderá ser abreviado – o que também pode ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior – por meio de referendo pelo colégio eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Smed o resultado não for alcançado, haverá novas eleições.  

 

Luiza Lindenbaum

Gilmar Martins

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