Assinado decreto que regulamenta isenção de IPTU para imóveis de regularização fundiária

28/12/2023 12:29

O prefeito Sebastião Melo sancionou decreto regulamentando o projeto de lei que isenta imóveis de regularização fundiária do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) da última sexta-feira, 22.

“Cada uma dessas comunidades passa agora a contar com a isenção do IPTU. Esse projeto que traz justiça social para o cidadão de baixa renda. Vamos continuar trabalhando para melhorar a vida dessas pessoas” - Prefeito Sebastião Melo.

O documento elenca, com base nas informações do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), os empreendimentos dos núcleos habitacionais populares oriundos de regularização fundiária e os empreendimentos habitacionais destinados à habitação de interesse social que são beneficiários das respectivas isenções. Não há necessidade de requerimento por parte do cidadão.

“A Fazenda recebe do Demhab as informações com a análise de renda familiar utilizadas na concessão de imóvel de programa social. Não há burocracias e nem amarras na aprovação do benefício. Todos trabalham juntos para garantir que o cidadão tenha de fato o direito à isenção”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

Confira aqui a lista de empreendimentos.

"A execução da isenção do IPTU vai contemplar todas as áreas que passaram pela Reurb Social, os empreendimentos do Demhab ao longo de décadas e todos os empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Porto Alegre. Para nós, isso é muito importante, porque são mais de 12 mil famílias de baixa renda que vão ter um pouco mais de recurso para o bem-estar dos seus integrantes", destacou o secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária, André Machado.

Isenções - As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.

ITBI - Os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia também serão isentos de ITBI até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto.

 

 

 

Elisandra Borba

Andrea Brasil