Cadastro para débito em conta de parcelas do IPTU já está disponível
Os contribuintes que desejam pagar o IPTU 2023 em até dez parcelas, sem juros, já podem realizar a autorização de débito em conta em um dos bancos da rede credenciada da prefeitura. O primeiro pagamento será efetuado em 8 de março. Quem não tem conta em um destes bancos (veja lista abaixo), deve se cadastrar para receber as guias por e-mail.
“Sugerimos que o cidadão coloque o IPTU em débito em conta, assim não corre o risco de perder as datas de vencimento. Para quem não é cliente dos bancos credenciados, a melhor alternativa é cadastrar o seu e-mail para receber as guias mensalmente, assim não terá o trabalho de todo mês ter que emitir a guia”, explica Jonas Machado, secretário adjunto da Fazenda.
Débito automático - O contribuinte deve acessar o site do IPTU, clicar no link correspondente ao cadastro bancário. Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar o documento que contém a autorização do débito. Este documento pode ser levado fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta, conforme a instrução de cada instituição bancária. Quem já utilizou o débito em conta em anos anteriores e não cancelou a cobrança não precisa realizar o cadastro novamente.
Parcelamento - Quem não realizou o pagamento em cota única terá, automaticamente, o imposto dividido em dez vezes, sem juros, respeitando o valor da parcela mínima. Os documentos vencem sempre no dia 8 de cada mês, ou no primeiro dia útil após esta data, em caso de fim de semana. A primeira parcela vence em 8 de março.
Guias - A emissão das guias de parcelamento estará disponível a partir do dia 16 de fevereiro. Quem não realizar o débito em conta, deve cadastrar o e-mail para receber de forma automática os documentos mensalmente. Se preferir, pode ainda gerar o documento mensalmente através do site IPTU 2023; no aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; através do Whatsapp, via telefone (51) 3433-0156 ou na Loja de Atendimento da Fazenda da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, S/Nº), das 9h às 16h.
Pagamento em atraso - Quem perder a data terá acréscimo de juros e multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. A multa de mora para pagamento até o mês de vencimento é de 2%. Após o mês de vencimento, 10% de multa de mora, acrescido de pelo menos 1% por mês de atraso.
Confira os links dos bancos autorizados
Banco do Brasil
Banco Inter
Banrisul
Bradesco
Caixa Econômica Federal
Itaú
Santander
SICOOB
Sicredi
Original
Andrea Brasil