Cadastro para débito em conta de parcelas do IPTU já está disponível
Quem optou pelo parcelamento do IPTU 2024 em até dez vezes sem juros, já pode autorizar o débito em conta em um dos bancos da rede credenciada da prefeitura. O primeiro pagamento será efetuado em 8 de março. Quem tem o cadastro de anos anteriores não precisa renovar a autorização.
“Nós recomendamos o débito em conta pela facilidade. Com a medida, o contribuinte não tem a necessidade de emitir a guia mensalmente e também não corre risco de perder a data e, por consequência, arcar com juros e multas”, explica o secretário-adjunto da Fazenda Jonas Machado.
Para quem não é cliente dos bancos credenciados, a melhor alternativa é cadastrar o e-mail para receber as guias mensalmente no endereço eletrônico.
Débito automático - O contribuinte deve acessar o site do IPTU, clicar no link correspondente ao cadastro bancário. Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar o documento que contém a autorização do débito. Este documento pode ser levado fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta, conforme a instrução de cada instituição bancária.
Parcelamento - Quem não realizou o pagamento em cota única tem, automaticamente, o imposto dividido em até dez vezes sem juros, respeitando o valor da parcela mínima. Os documentos vencem sempre no dia 8 de cada mês, ou no primeiro dia útil após esta data, em caso de fim de semana. A primeira parcela vence em 8 de março.
Guias - A emissão das guias de parcelamento estará disponível a partir do dia 20 de fevereiro através do Whatsapp, opção 4; no site IPTU 2024; no aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; ou na Loja de Atendimento da Fazenda da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, S/Nº), das 9h às 16h.
Confira os bancos credenciados para débito automático
Banco do Brasil
Banco Inter
Banrisul
Bradesco
Caixa Econômica Federal
Itaú
Santander
SICOOB
Sicredi
Original
Andrea Brasil