Fazenda orienta atualização cadastral de imóveis para evitar cobranças retroativas de IPTU
A Secretaria Municipal da Fazenda reforça a orientação para que proprietários mantenham os dados de seus imóveis atualizados junto ao MunicÃpio. A medida pode evitar cobranças retroativas de IPTU e a incidência de encargos legais. O alerta ocorre após ações de fiscalização realizadas em maio resultarem na lavratura de R$ 2,2 milhões em autos de lançamento relacionados a divergências cadastrais identificadas em imóveis da Capital.
"Nossa orientação é que os proprietários mantenham as informações dos seus imóveis sempre atualizadas junto ao MunicÃpio. A regularização espontânea evita cobranças retroativas e proporciona mais segurança ao contribuinte, além de reduzir a necessidade de procedimentos fiscais futuros", ressalta a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
Entre as ações desenvolvidas pela Receita Municipal no perÃodo, destacam-se a regularização de uma gleba com mais de 300 mil metros quadrados que possuÃa área territorial omissa no cadastro imobiliário e a revisão de 95 inscrições imobiliárias em condomÃnios em fase de implantação, resultado de análises técnicas que permitiram adequar as informações cadastrais à realidade dos empreendimentos.
Situações como ampliações de residências, construção de novos pavimentos, fechamento de áreas abertas, edificação de anexos ou outras melhorias devem ser comunicadas pelo contribuinte para manter o cadastro imobiliário em conformidade com a situação real do imóvel, explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
"Quando a atualização é realizada por iniciativa do proprietário, o novo enquadramento do imóvel passa a produzir efeitos para os lançamentos futuros do IPTU. Já nos casos em que as alterações são identificadas posteriormente pela fiscalização, a legislação prevê a cobrança dos valores devidos referentes aos exercÃcios anteriores, acrescidos dos encargos cabÃveis", completa a superintendente.
Como atualizar o cadastro - A atualização cadastral deve ser realizada por meio do Portal de Serviços da Fazenda, selecionando IPTU - Alteração Imóvel e depois a opção mais adequada à alteração ocorrida no imóvel. Neste sistema o contribuinte poderá apresentar a documentação correspondente às modificações realizadas, como documento de propriedade, planta, documentos comprobatórios e fotos do imóvel, entre outros. Para mais informações sobre protocolização, consulte aqui.
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Gilmar Martins