Prefeitura mantém desconto no IPTU 2024 para quem solicitar CPF na nota fiscal de serviço
A iniciativa de pedir a inserção do CPF nas notas fiscais garante descontos também no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O projeto, que foi novidade em 2023, será mais uma vez aliado dos contribuintes no próximo ano. Para garantir o desconto máximo, o cidadão precisa desde já começar a solicitar o cadastro nas notas fiscais de serviço.
“Nossas sistemáticas de desconto estão sempre associadas ao protagonismo do cidadão. Ele quem constrói seus descontos ao longo do ano, seja mantendo seus tributos em dia, ou colocando CPF nas notas referentes aos serviços contratados”, destaca do secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
O desconto é dado para pessoas físicas, proprietários de imóveis, que aproveitam o benefício de antecipação em cota única. De sete a 12 notas, o desconto é de 1%; de 13 a 24 notas, 2%; e acima de 24 documentos garante o desconto máximo, de 3%. O benefício será somado ainda a outros dois, o desconto automático de 3% apenas por manter seu tributo em dia e o tradicional desconto anual, cujo percentual será definido no fim do ano.
Notas fiscais de serviço – Serão aceitas notas emitidas entre os dias 1º de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023. As notas fiscais de serviço podem ser obtidas em academias, salões de beleza, clínicas médicas ou odontológicas, escolas e universidades, oficinas mecânicas, hotéis, shows, escritórios de contabilidade e jurídicos, estacionamentos, serviços de engenharia, decoração, jardinagem, entre outros.
Lissandra Mendonça