Prefeitura oferece novo plano para pagamento de fornecedores
Os fornecedores que têm valores a receber da prefeitura, referentes a pendências entre 2013 e 2016, poderão aderir ao novo plano de pagamento até 14 de novembro de 2018. As regras fazem parte da segunda edição do Plano de Pagamento Parcelado da Prefeitura, conforme a Lei Municipal nº 12.447/2018, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
“Esta é a segunda edição do plano de pagamento oferecido aos fornecedores, que já negociou mais de R$ 82 milhões na sua primeira edição em 2017. Mesmo com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo municÃpio, estamos fazendo todo o esforço possÃvel para quitar as dÃvidas deixadas com os fornecedores, e garantir a prestação de serviços à populaçãoâ€, disse o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto.
A estimativa total da divida com os fornecedores é de aproximadamente R$ 10 milhões, relativa à aquisição de materiais e de prestação de serviços por órgãos da administração direta, autarquias e fundações, realizadas pela administração anterior. Â
Os credores poderão fazer a adesão pessoalmente, na Loja de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº - Centro Histórico, ou encaminhar os documentos necessários através do email atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.Â
Será necessário apresentar o formulário de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: contrato social/estatuto e/ou alteração contratual com cláusula administrativa e/ou ata de eleição da diretoria: procuração com firma reconhecida e, se for o caso, documentação do representante legal.
Calendário - Foram definidas quatro categorias de créditos e prazos de parcelamento. A faixa mais baixa, com valores entre R$ 8.000,01 e R$ 15.000,00, será quitada até novembro deste ano. As demais categorias terão recebimentos a partir de janeiro de 2019, com parcelamentos que vão de 12 a 24 meses. O mais alto, de 24 parcelas, atinge dÃvidas acima de R$ 300.000,01.
Categoria 1, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 8.000,01 até R$ 15.000,00 até novembro deste ano.Â
Categoria 2, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 15.000,01 até R$ 50.000,00. Até 12 parcelas, a partir de janeiro de 2019.
Categoria 3, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 50.000,01 até R$ 300.000,00. Até 18 parcelas, a partir de janeiro de 2019.
Categoria 4, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 300.000,01. Até 24 parcelas, a partir de janeiro de 2019.Â
Mais informações no site da prefeitura, no link Plano de Pagamentos de DÃvida.Â
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Andrea Brasil