Prefeitura oferece novo plano para quitar dívida com fornecedores

12/12/2019 11:11
Cristine Rochol/PMPA
SMPG
Credores poderão compensar seus créditos com débitos tributários inscritos em dívida ativa

A prefeitura oferece, a partir desta sexta-feira, 13, o terceiro Plano de Pagamento de Dívidas com fornecedores de exercícios anteriores. A Lei Municipal nº 12.636/2019 autoriza o Município a reconhecer dívidas e efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016 que não foram pagas, no âmbito da administração direta e indireta.                                                                                              
No início da atual gestão, foi identificada uma dívida total aproximada de R$ 230 milhões, entre despesas processadas e não processadas, além de despesas não empenhadas no exercício devido. São valores decorrentes de bens e serviços adquiridos pelo Município e não pagos por insuficiência de caixa. Na primeira fase do Plano de Pagamento de Dívidas, 135 credores aderiram ao projeto. No ano seguinte, foram 24 adesões. Já foram negociados mais de R$ 60 milhões na primeira edição em 2017, e R$ 14,7 milhões na segunda, em 2018.  

Nesta terceira edição do Plano de Pagamento, a administração pública direta e indireta está autorizada a emitir notas de empenho referentes aos exercícios financeiros de 2013 a 2016, a liquidar as despesas e a efetuar pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira.

Na adesão ao Plano de Pagamento, os credores interessados poderão optar pela compensação de seus créditos com débitos tributários inscritos em dívida ativa, especialmente o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto Sobre a Transmissão Intervivos - por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI).

Os credores poderão fazer a adesão pessoalmente, na Loja de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº - Centro Histórico, ou encaminhar os documentos necessários através do e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br. 

Será necessário apresentar o formulário de requerimento com firma reconhecida acompanhado dos seguintes documentos: contrato social/estatuto e/ou alteração contratual com cláusula administrativa e/ou ata de eleição da diretoria, procuração com firma reconhecida e documentação do representante legal.

Calendário - Foram definidas duas categorias de créditos e prazos de parcelamento. A faixa mais baixa, com valores entre R$ 8.000,01 e R$ 15.000,00, será quitada até dezembro deste ano. E a segunda categoria possibilitará o recebimento dos créditos a partir de janeiro de 2020, com parcelamentos que vão até 12 meses.  

Categoria 1, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 8.000,01 até R$ 15.000,00 até dezembro deste ano. 

Categoria 2, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 15.000,01. Até 12 parcelas, a partir de janeiro de 2020.

Mais informações no site da Fazenda

  

 

Adriana Ferrás

Andrea Brasil