Prefeitura simplifica emissão de notas eletrônicas para estacionamentos
Os estacionamentos de veículos terrestres automotores terão maior facilidade e menos custos com emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSE) no município de Porto Alegre. A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) autorizou, em caráter geral, regime especial de emissão de documentos fiscais para o serviço de estacionamento rotativo, atendendo demanda por simplificação das obrigações fiscais do setor. “A medida reduz a complexidade das operações, conferindo maior agilidade na prestação e diminuindo custos de conformidade tributária”, enfatiza o secretário da SMF, Rodrigo Fantinel.
De acordo com a diretora da Divisão da Receita Mobiliária da Receita Municipal, Sandra Marlusa Severo Quadrado, “com a adoção do regime especial, os estacionamentos poderão emitir apenas uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por dia para os serviços da modalidade rotativa, unificando todas essas prestações em um único documento”.
Também fica assegurado o direito dos clientes receberem NFSE individualizada sempre que requerida, especialmente nos casos em que solicitarem a inclusão do seu CPF no documento fiscal.
Redução de custos - A simplificação na emissão de Notas Fiscais era demanda recorrente do setor de estacioanamentos. Por característica da atividade, trata-se de serviço prestado em grande quantidade e com ticket médio reduzido. Estes atributos tinham como consequência a necessidade de emissão de um elevado número de notas fiscais para serviços de valor unitário baixo, o que acabava por gerar um considerável custo para as empresas. O regime especial criado reduz este valor e colabora para melhorar o ambiente de negócios de Porto Alegre.
A SMF criou também o Relatório de Apuração de Receitas de Estacionamento, documento auxiliar a ser preenchido pelas empresas que optarem pelo regime especial. Deve ser preenchido pelos estacionamentos optantes e consolidado a cada mês, com informações sobre seus serviços, em complemento à emissão da NFSE diária.
Veja a Instrução Normativa nº 08/2022 aqui.
Lissandra Mendonça