Previmpa realiza manutenção de benefícios de pensão por morte

15/03/2019 08:46

Com o objetivo de manter o pagamento aos dependentes inválidos (filhos, equiparados e irmãos inválidos), combater fraudes e possíveis irregularidades, o Previmpa realiza, a partir do mês de março, a revisão dos benefícios de pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Alegre. A medida visa à manutenção do pagamento aos dependentes e o equilíbrio financeiro do regime próprio. 

A verificação abrange as pensões por morte concedidas até dezembro de 2016. Portanto, as concessões feitas a partir de 1º de janeiro de 2017 não fazem parte deste grupo, tendo em vista que a recomendação médica de periodicidade de exames periciais, para avaliar incapacidade laboral e/ou invalidez, é a cada dois anos depois de concedido o benefício. Este é o prazo habitual esperado de modificação de quadro clínico para as condições mórbidas em geral ante os procedimentos de tratamento e reabilitação - ressalvada a indicação médica pericial de irreversibilidade do mesmo, levando-se em conta a evolução natural da doença e os conhecimentos médicos atualizados.

Convocações serão agendadas - As convocações dos pensionistas começam a partir de março de 2019, pelo critério de antiguidade da concessão da pensão por morte. Os dependentes inválidos serão informados previamente da data agendada para realização do exame médico-pericial, hora e local do atendimento no Previmpa, por meio de correspondência da Unidade Médico-Pericial Previdenciária encaminhada ao pensionista/representante legal.

O comparecimento do pensionista à perícia médica é obrigatório. A ausência implicará na suspensão do pagamento do benefício. A comunicação será enviada ao endereço cadastrado no Departamento Previdenciário, informando a documentação a ser providenciada e apresentada na data da perícia, bem como informações caso o pensionista esteja impossibilitado de comparecer por incapacidade física que o restrinja ao leito.

Decreto - Todos os procedimentos necessários à efetivação da revisão desses benefícios encontram-se no Decreto nº 20.187, de 31 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 16.988, 14 de março de 2011, Dopa-e nº 5929, de 1º de fevereiro deste ano. Informações: contatos@previmpa.prefpoa.com.br. Telefones: (51) 3289-3538 ou 3289-3530.

  

 

Adriana Ferrás

Matheus Beust