Mediação tributária viabiliza acordos para regularizar cerca de R$ 3,1 milhões em tributos

27/08/2026 15:49

Três mediações conduzidas pela Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT) da Secretaria Municipal da Fazenda resultaram em acordos com regularização de cerca de R$ 3,1 milhões em tributos até o final de 2026. Além de resolver situações específicas, os entendimentos construídos entre o Município e os contribuintes poderão servir de referência para mudanças na legislação e beneficiar empresas e cidadãos em situações semelhantes no futuro.

"Mais uma vez, o resultados mostram que a mediação tributária pode transformar uma controvérsia em uma solução construída em conjunto. Além de resolver situações concretas, esse diálogo permite identificar oportunidades para aperfeiçoar as regras e tornar a relação entre o Município e os contribuintes mais simples, segura e previsível", destaca a secretária Ana Pellini.

Um dos casos envolve uma discordância relacionada à não homologação de uma autodeclaração de isenção de ISS. Após o processo de mediação, a prefeitura e o contribuinte chegaram a um entendimento que prevê a confissão de uma dívida de aproximadamente R$ 1,6 milhão, referente a ISS de determinado período, com pagamento parcelado até dezembro deste ano. 

Outros dois casos envolvem parcelamentos de IPTU referentes a lançamentos do exercício de 2026 e preveem a regularização de aproximadamente R$ 1,5 milhão. Nestes dois casos, as soluções construídas durante as mediações têm uma repercussão que vai além dos contribuintes envolvidos. As empresas haviam apresentado impugnações aos lançamentos e, por isso, não haviam realizado o pagamento nas mesmas condições oferecidas aos contribuintes que quitaram o imposto em março. Os entendimentos permitiram construir uma alternativa para que os pagamentos sejam realizados em condições equivalentes.

“As soluções também servirão de referência para uma proposta de alteração da legislação municipal, com o objetivo de simplificar os procedimentos e permitir que contribuintes em situações semelhantes tenham acesso às mesmas condições”, lembra a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.

Mediação tributária - Porto Alegre foi a primeira capital do País a instituir a mediação como ferramenta para a prevenção e a solução consensual de conflitos tributários. Criada pela Lei Complementar nº 948/2022, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT) permite que contribuintes e o Município construam soluções para controvérsias fiscais sem a necessidade de judicialização.

“Cada mediação traz aprendizados que podem aprimorar os procedimentos do Município e evitar novos conflitos em situações semelhantes”, completa o coordenador da Câmara de Mediação, Pierre Flores.

No procedimento, as partes apresentam seus argumentos, esclarecem dúvidas e avaliam conjuntamente alternativas para a solução das demandas, sempre observados os limites da legislação e o interesse público. 

Elisandra Borba

Cristiano Vieira