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Encontro orienta setor de beleza sobre mudanças no ISSQN e esclarece dúvidas sobre nova regulamentação

25/08/2026 08:09

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As mudanças na incidência do ISSQN para salões de beleza e profissionais parceiros foram apresentadas e discutidas na manhã desta segunda-feira, 24, em encontro promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda. A atividade reuniu representantes do setor de beleza, profissionais da contabilidade e da Administração Tributária para orientar sobre a aplicação da Instrução Normativa SMF nº 10/2026, construída por meio de um processo de Mediação Tributária, e esclarecer dúvidas sobre a nova regulamentação.

“Porto Alegre é uma cidade amiga de quem empreende, que entende a importância de deixar as pessoas trabalharem, produzirem e gerarem renda. Nosso papel é estabelecer regras claras e oferecer segurança para que os empreendedores possam exercer suas atividades com tranquilidade, sabendo exatamente o que precisam cumprir”, afirmou a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.

A Instrução Normativa regulamenta a incidência do ISSQN sobre os serviços prestados por salões de beleza e profissionais parceiros e estabelece critérios para o reconhecimento do regime de parceria e os procedimentos fiscais aplicáveis ao setor. Durante o encontro, os auditores-fiscais Camila Scheffler e Fabio Kanitz apresentaram as mudanças de forma didática, com orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e demais procedimentos previstos na norma. 

A regulamentação foi construída a partir do instrumento de Mediação Tributária entre o fisco, contadores e representantes do setor com o objetivo de estabelecer critérios consensuais e ampliar a segurança jurídica, conforme explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado. "Quando criamos a política de Mediação Tributária em Porto Alegre, o objetivo era justamente oferecer um novo caminho para situações como esta: substituir, sempre que possível, a lógica do conflito pela lógica do diálogo e da construção de soluções, evidentemente dentro dos limites estabelecidos pela legislação".

A importância da aproximação entre o setor e a Administração Tributária também foi destacada pelo presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares no RS, Marcelo Francisco Chiodo. “Quero agradecer muito à Fazenda essa abertura de comunicação. É importante isso para a nossa área. Tem muita dúvida ainda, e esse tempo agora com essa relação nova que a gente tem com a Fazenda mais próxima é muito interessante”, afirmou.

"A classe contábil é o elo prático entre a administração tributária e o contribuinte. Somos nós que traduzimos as regras e orientamos os empreendedores não apenas sobre os procedimentos de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), mas também sobre o correto enquadramento fiscal, o cumprimento das obrigações acessórias e a garantia dos requisitos do regime de parceria no dia a dia.", completou a vice-presidente técnica do Conselho de Contabilidade, contadora Eliane Soares Neves.

Entenda as mudanças - A IN SMF nº 10/2026 esclarece que, os salões que adotam o modelo do Salão-Parceiro da Lei nº 12.592, ao prestarem serviços através de Profissionais-Parceiros, o ISS é calculado separadamente: o salão paga o imposto apenas sobre a sua própria parcela da receita, enquanto os profissionais-parceiros são tributados sobre a cota-parte que recebem. Para isso, é indispensável haver contrato de parceria válido, nos moldes da legislação específica, e documentação dos repasses, comprovados através das NFS-e dos Profissionais contra o Salão; sem isso, todo o valor pago pelo cliente é considerado receita do salão.

A regra também cria novas exigências para empresas fora do Simples Nacional, como o Relatório de Apuração de Receitas (RASP) e novos procedimentos para emissão de NFS-e. A norma foi publicada em 10 de julho e prevê prazo de 90 dias para adaptação.

Receita Municipal supera meta anual de autorregularização em apenas seis meses

26/07/2026 12:09

A Receita Municipal de Porto Alegre ultrapassou, ainda no primeiro semestre de 2026, a meta anual de autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Entre janeiro e junho, foram regularizados espontaneamente mais de R$ 37 milhões, superando a meta de R$ 36 milhões prevista no Contrato de Gestão da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). O resultado também representa o maior valor anual já registrado na série histórica do programa, mesmo considerando anos em que houve programas especiais de refinanciamento de débitos.

Outro marco alcançado foi o recorde mensal de autorregularização. Somente em junho, mais de R$ 11 milhões em ISS foram regularizados pelos contribuintes, o maior resultado mensal desde o início da série histórica. Os resultados foram alcançados pela Equipe de Programação Fiscal e Combate a Ilícitos Tributários (EPFI), da Receita Municipal, responsável pelo desenvolvimento de ações de inteligência fiscal voltadas à autorregularização de contribuintes e ao aperfeiçoamento da fiscalização tributária.

A autorregularização é resultado do trabalho de inteligência fiscal desenvolvido pela Receita Municipal, que utiliza cruzamento de dados, ferramentas de business intelligence (BI), tecnologia e análise de informações para identificar inconsistências e permitir que os contribuintes regularizem espontaneamente sua situação antes da adoção de medidas de cobrança.

"O resultado demonstra a maturidade do modelo de atuação da Receita Municipal, baseado em inteligência fiscal, uso estratégico de dados e qualificação permanente das equipes. Nosso objetivo é estimular a regularização espontânea, tornando a administração tributária cada vez mais eficiente, transparente e orientada por tecnologia, beneficiando tanto o Município quanto os contribuintes", destaca a superintendente da Receita Municipal, Sandra Marlusa Severo Quadrado.

Ações fiscais - Além de superar a meta anual em apenas seis meses, os resultados confirmam a estratégia adotada pela Receita Municipal de priorizar ações fiscais mais aprofundadas e direcionadas aos casos de maior relevância, aumentando a efetividade das ações fiscais e contribuindo para o fortalecimento das receitas municipais sem ampliar a litigiosidade.

Aprovado projeto que cria programa para regularização de dívidas de ISS

15/07/2026 16:09

O projeto de lei complementar que institui o Programa de Otimização da Arrecadação do ISS (POAISS) foi aprovado nesta quarta-feira, 15, pela Câmara Municipal. A medida permitirá que contribuintes regularizem débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) com redução de multas e juros em até 95%. A medida busca fortalecer a arrecadação do município durante a transição da Reforma Tributária.

“Nossa preocupação sempre foi com o impacto sentido pelos contribuintes. A gente sabe que muitos empreendedores passaram por dificuldades nos últimos anos e, com este Refis, terão uma oportunidade de regularizar a situação. Agradeço o apoio dos vereadores para aprovar este projeto de interesse coletivo que ajuda quem gera empregos, estimula novos investimentos e contribui para o desenvolvimento da cidade” – Prefeito Sebastião Melo.

O POAISS permitirá que contribuintes regularizem débitos de ISS mediante redução de 95% das multas e dos juros para pagamento à vista e de 90% para pagamento parcelado. O período de adesão ocorrerá entre 1º de agosto e 21 de dezembro, e o pagamento deverá ser integralmente realizado no ano de 2026, inclusive na hipótese de parcelamento. Ou seja, quanto mais tarde for a adesão ao programa, menor o número de parcelas disponíveis na negociação. A adesão será realizada por meio do portal do programa, com acesso pela conta gov.br.

Reforma Tributária - A nova legislação tributária estabelece que a receita do ISS arrecadada pelos municípios entre 2019 e 2026 será um dos critérios utilizados para definir a participação de cada ente na distribuição futura das receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente esse imposto. Assim, 2026 representa o último ano considerado nesse cálculo.

"Tudo o que conseguirmos recuperar até o fim deste ano refletirá na receita de Porto Alegre ao longo de todo o período de transição, que se estenderá por 50 anos. Isso é decisivo para termos uma cidade competitiva no futuro, com investimentos em infraestrutura, saúde, educação e assistência social", afirma a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.

O POAISS integra uma estratégia mais ampla da Fazenda para fortalecer a arrecadação do ISS diante da Reforma Tributária, que inclui autorregularização, mediação tributária, uso de inteligência de dados, aprimoramento dos processos de fiscalização e cobrança e reforço das equipes da Receita Municipal. 

Salões de beleza passam a contar com novas regras de incidência do imposto sobre serviços

10/07/2026 13:09

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, que regulamenta a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços prestados por salões de beleza e profissionais parceiros. A norma é resultado de uma Mediação Tributária coletiva realizada entre o Município de Porto Alegre e o Sindicato dos Salões de Beleza e Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio Grande do Sul (Sinca-RS).

"Mais do que publicar uma norma, estamos consolidando um entendimento construído em conjunto. Esse é o papel da Mediação Tributária: aproximar a Administração Tributária e os contribuintes para encontrar soluções consensuais, sempre dentro dos limites da lei", destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.

A solução foi construída ao longo de cinco sessões de mediação realizadas entre abril e junho de 2026. Ao final do processo, Município e sindicato firmaram um Termo de Entendimento com os critérios para o tratamento tributário da receita dos salões de beleza e dos profissionais parceiros, posteriormente incorporados à regulamentação.

O processo teve como objetivo prevenir e solucionar controvérsias relacionadas ao enquadramento dos valores que compõem a receita de serviços dos salões de beleza e similares, proporcionando maior segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária.

Entre os principais pontos, a norma esclarece que, nos casos em que o salão e o profissional atuam por meio de contrato de parceria previsto em lei, modalidade em que o profissional recebe diretamente sua parte pelos serviços prestados, o salão recolherá ISS apenas sobre a parcela da receita que lhe cabe, sem incluir os valores repassados ao profissional parceiro. O texto também define regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelece procedimentos específicos para os salões não optantes pelo Simples Nacional e cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro.

As exigências relativas ao novo regime de emissão de notas fiscais e ao relatório passam a valer 90 dias após a publicação. Já as regras sobre a composição da base de cálculo do imposto e o reconhecimento do regime de parceria aplicam-se também a fatos geradores anteriores, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Mediação tributária
Instituída pela Lei 13028/2022, a Mediação Tributária é um instrumento destinado à prevenção e à solução consensual de conflitos tributários, permitindo que Administração Tributária e contribuintes construam soluções conjuntas, observadas as normas legais e o interesse público.

Receita Municipal inicia envio de notificações para regularização de mais de R$ 60 milhões em ISSQN

03/07/2026 15:00

A Receita Municipal de Porto Alegre inicia nesta sexta-feira, 3, o envio de comunicações a 2.783 contribuintes com diferenças identificadas entre o ISSQN declarado e o efetivamente recolhido referente às competências de janeiro a dezembro de 2025. As notificações serão encaminhadas pelos canais oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda: por e-mail cadastrado junto à Secretaria da Fazenda e pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). 

O trabalho faz parte do projeto Consolidador NFSE, que cruza as informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE) com os recolhimentos realizados. Quando são identificadas diferenças, os valores são reunidos em uma Consolidação de Débito, facilitando a conferência e a regularização por parte do contribuinte.

A superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, destaca que a iniciativa prioriza a regularização espontânea. "Nosso objetivo é dar ao contribuinte a oportunidade de verificar as informações e regularizar sua situação antes da adoção de medidas de cobrança. É uma forma de simplificar esse processo, permitindo que as empresas comprovem suas declarações ou efetuem o pagamento dos valores devidos sem os custos adicionais decorrentes de etapas posteriores da cobrança", explica.

A orientação é que as empresas acompanhem o Domicílio Tributário Eletrônico e o e-mail cadastrado na Receita Municipal para manter regularizada a sua situação e, se necessário, entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda para esclarecer eventuais dúvidas via Portal de Serviços.