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Encontro orienta setor de beleza sobre mudanças no ISSQN e esclarece dúvidas sobre nova regulamentação

As mudanças na incidência do ISSQN para salões de beleza e profissionais parceiros foram apresentadas e discutidas na manhã desta segunda-feira, 24, em encontro promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda. A atividade reuniu representantes do setor de beleza, profissionais da contabilidade e da Administração Tributária para orientar sobre a aplicação da Instrução Normativa SMF nº 10/2026, construída por meio de um processo de Mediação Tributária, e esclarecer dúvidas sobre a nova regulamentação.
“Porto Alegre é uma cidade amiga de quem empreende, que entende a importância de deixar as pessoas trabalharem, produzirem e gerarem renda. Nosso papel é estabelecer regras claras e oferecer segurança para que os empreendedores possam exercer suas atividades com tranquilidade, sabendo exatamente o que precisam cumprir”, afirmou a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
A Instrução Normativa regulamenta a incidência do ISSQN sobre os serviços prestados por salões de beleza e profissionais parceiros e estabelece critérios para o reconhecimento do regime de parceria e os procedimentos fiscais aplicáveis ao setor. Durante o encontro, os auditores-fiscais Camila Scheffler e Fabio Kanitz apresentaram as mudanças de forma didática, com orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e demais procedimentos previstos na norma.
A regulamentação foi construída a partir do instrumento de Mediação Tributária entre o fisco, contadores e representantes do setor com o objetivo de estabelecer critérios consensuais e ampliar a segurança jurídica, conforme explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado. "Quando criamos a política de Mediação Tributária em Porto Alegre, o objetivo era justamente oferecer um novo caminho para situações como esta: substituir, sempre que possível, a lógica do conflito pela lógica do diálogo e da construção de soluções, evidentemente dentro dos limites estabelecidos pela legislação".
A importância da aproximação entre o setor e a Administração Tributária também foi destacada pelo presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares no RS, Marcelo Francisco Chiodo. “Quero agradecer muito à Fazenda essa abertura de comunicação. É importante isso para a nossa área. Tem muita dúvida ainda, e esse tempo agora com essa relação nova que a gente tem com a Fazenda mais próxima é muito interessante”, afirmou.
"A classe contábil é o elo prático entre a administração tributária e o contribuinte. Somos nós que traduzimos as regras e orientamos os empreendedores não apenas sobre os procedimentos de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), mas também sobre o correto enquadramento fiscal, o cumprimento das obrigações acessórias e a garantia dos requisitos do regime de parceria no dia a dia.", completou a vice-presidente técnica do Conselho de Contabilidade, contadora Eliane Soares Neves.
Entenda as mudanças - A IN SMF nº 10/2026 esclarece que, os salões que adotam o modelo do Salão-Parceiro da Lei nº 12.592, ao prestarem serviços através de Profissionais-Parceiros, o ISS é calculado separadamente: o salão paga o imposto apenas sobre a sua própria parcela da receita, enquanto os profissionais-parceiros são tributados sobre a cota-parte que recebem. Para isso, é indispensável haver contrato de parceria válido, nos moldes da legislação específica, e documentação dos repasses, comprovados através das NFS-e dos Profissionais contra o Salão; sem isso, todo o valor pago pelo cliente é considerado receita do salão.
A regra também cria novas exigências para empresas fora do Simples Nacional, como o Relatório de Apuração de Receitas (RASP) e novos procedimentos para emissão de NFS-e. A norma foi publicada em 10 de julho e prevê prazo de 90 dias para adaptação.
Receita Municipal supera meta anual de autorregularização em apenas seis meses
A Receita Municipal de Porto Alegre ultrapassou, ainda no primeiro semestre de 2026, a meta anual de autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Entre janeiro e junho, foram regularizados espontaneamente mais de R$ 37 milhões, superando a meta de R$ 36 milhões prevista no Contrato de Gestão da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). O resultado também representa o maior valor anual já registrado na série histórica do programa, mesmo considerando anos em que houve programas especiais de refinanciamento de débitos.
Outro marco alcançado foi o recorde mensal de autorregularização. Somente em junho, mais de R$ 11 milhões em ISS foram regularizados pelos contribuintes, o maior resultado mensal desde o início da série histórica. Os resultados foram alcançados pela Equipe de Programação Fiscal e Combate a Ilícitos Tributários (EPFI), da Receita Municipal, responsável pelo desenvolvimento de ações de inteligência fiscal voltadas à autorregularização de contribuintes e ao aperfeiçoamento da fiscalização tributária.
A autorregularização é resultado do trabalho de inteligência fiscal desenvolvido pela Receita Municipal, que utiliza cruzamento de dados, ferramentas de business intelligence (BI), tecnologia e análise de informações para identificar inconsistências e permitir que os contribuintes regularizem espontaneamente sua situação antes da adoção de medidas de cobrança.
"O resultado demonstra a maturidade do modelo de atuação da Receita Municipal, baseado em inteligência fiscal, uso estratégico de dados e qualificação permanente das equipes. Nosso objetivo é estimular a regularização espontânea, tornando a administração tributária cada vez mais eficiente, transparente e orientada por tecnologia, beneficiando tanto o Município quanto os contribuintes", destaca a superintendente da Receita Municipal, Sandra Marlusa Severo Quadrado.
Ações fiscais - Além de superar a meta anual em apenas seis meses, os resultados confirmam a estratégia adotada pela Receita Municipal de priorizar ações fiscais mais aprofundadas e direcionadas aos casos de maior relevância, aumentando a efetividade das ações fiscais e contribuindo para o fortalecimento das receitas municipais sem ampliar a litigiosidade.
Aprovado projeto que cria programa para regularização de dívidas de ISS
O projeto de lei complementar que institui o Programa de Otimização da Arrecadação do ISS (POAISS) foi aprovado nesta quarta-feira, 15, pela Câmara Municipal. A medida permitirá que contribuintes regularizem débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) com redução de multas e juros em até 95%. A medida busca fortalecer a arrecadação do município durante a transição da Reforma Tributária.
“Nossa preocupação sempre foi com o impacto sentido pelos contribuintes. A gente sabe que muitos empreendedores passaram por dificuldades nos últimos anos e, com este Refis, terão uma oportunidade de regularizar a situação. Agradeço o apoio dos vereadores para aprovar este projeto de interesse coletivo que ajuda quem gera empregos, estimula novos investimentos e contribui para o desenvolvimento da cidade” – Prefeito Sebastião Melo.
O POAISS permitirá que contribuintes regularizem débitos de ISS mediante redução de 95% das multas e dos juros para pagamento à vista e de 90% para pagamento parcelado. O período de adesão ocorrerá entre 1º de agosto e 21 de dezembro, e o pagamento deverá ser integralmente realizado no ano de 2026, inclusive na hipótese de parcelamento. Ou seja, quanto mais tarde for a adesão ao programa, menor o número de parcelas disponíveis na negociação. A adesão será realizada por meio do portal do programa, com acesso pela conta gov.br.
Reforma Tributária - A nova legislação tributária estabelece que a receita do ISS arrecadada pelos municípios entre 2019 e 2026 será um dos critérios utilizados para definir a participação de cada ente na distribuição futura das receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente esse imposto. Assim, 2026 representa o último ano considerado nesse cálculo.
"Tudo o que conseguirmos recuperar até o fim deste ano refletirá na receita de Porto Alegre ao longo de todo o período de transição, que se estenderá por 50 anos. Isso é decisivo para termos uma cidade competitiva no futuro, com investimentos em infraestrutura, saúde, educação e assistência social", afirma a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
O POAISS integra uma estratégia mais ampla da Fazenda para fortalecer a arrecadação do ISS diante da Reforma Tributária, que inclui autorregularização, mediação tributária, uso de inteligência de dados, aprimoramento dos processos de fiscalização e cobrança e reforço das equipes da Receita Municipal.
Salões de beleza passam a contar com novas regras de incidência do imposto sobre serviços
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, que regulamenta a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços prestados por salões de beleza e profissionais parceiros. A norma é resultado de uma Mediação Tributária coletiva realizada entre o Município de Porto Alegre e o Sindicato dos Salões de Beleza e Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio Grande do Sul (Sinca-RS).
"Mais do que publicar uma norma, estamos consolidando um entendimento construído em conjunto. Esse é o papel da Mediação Tributária: aproximar a Administração Tributária e os contribuintes para encontrar soluções consensuais, sempre dentro dos limites da lei", destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
A solução foi construída ao longo de cinco sessões de mediação realizadas entre abril e junho de 2026. Ao final do processo, Município e sindicato firmaram um Termo de Entendimento com os critérios para o tratamento tributário da receita dos salões de beleza e dos profissionais parceiros, posteriormente incorporados à regulamentação.
O processo teve como objetivo prevenir e solucionar controvérsias relacionadas ao enquadramento dos valores que compõem a receita de serviços dos salões de beleza e similares, proporcionando maior segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária.
Entre os principais pontos, a norma esclarece que, nos casos em que o salão e o profissional atuam por meio de contrato de parceria previsto em lei, modalidade em que o profissional recebe diretamente sua parte pelos serviços prestados, o salão recolherá ISS apenas sobre a parcela da receita que lhe cabe, sem incluir os valores repassados ao profissional parceiro. O texto também define regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelece procedimentos específicos para os salões não optantes pelo Simples Nacional e cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro.
As exigências relativas ao novo regime de emissão de notas fiscais e ao relatório passam a valer 90 dias após a publicação. Já as regras sobre a composição da base de cálculo do imposto e o reconhecimento do regime de parceria aplicam-se também a fatos geradores anteriores, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Mediação tributária
Instituída pela Lei 13028/2022, a Mediação Tributária é um instrumento destinado à prevenção e à solução consensual de conflitos tributários, permitindo que Administração Tributária e contribuintes construam soluções conjuntas, observadas as normas legais e o interesse público.