Autorregularização garante o ingresso de mais R$ 3,2 milhões para o Município
Uma ação de autorregularização conduzida pela Receita Municipal vai garantir a entrada de R$ 3.2 milhões em Imposto Sobre Serviço (ISS) aos cofres públicos de Porto Alegre. O mecanismo é um processo pelo qual o Fisco identifica possíveis inconsistências nos recolhimentos e possibilita ao contribuinte a correção voluntária da situação, evitando a aplicação de multas e a abertura de litígios e promovendo a conformidade com a legislação tributária.
“Cada valor regularizado e recolhido aos cofres públicos reforça a capacidade do Município de manter e ampliar os serviços oferecidos à população e, quando isso ocorre de maneira consensual, todos saem ganhando”, destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
O caso começou a partir da análise de uma declaração de isenção de ISS apresentada pela empresa. A Receita Municipal identificou que havia valores sujeitos à tributação e comunicou o contribuinte, que teve a oportunidade de corrigir voluntariamente a situação por meio da autorregularização. Após a abordagem, a empresa reconheceu os valores devidos e formalizou a dívida de R$ 3.162.341,53.
“Esse caso mostra como a autorregularização pode ser efetiva para estimular o cumprimento das obrigações tributárias. O contribuinte teve a oportunidade de corrigir espontaneamente a situação identificada com mais agilidade e segurança para as duas partes”, afirma a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
Em Dia com Porto Alegre - A empresa é classificada na categoria A do Programa Municipal de Estímulo à Conformidade Tributária – Em Dia com Porto Alegre, destinado a contribuintes com alto nível de aderência às normas tributárias e que mantêm seus tributos em dia com o Município.
O programa busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, reduzir custos de conformidade e estimular a autorregularização e o cumprimento voluntário das obrigações. Entre os princípios que orientam a iniciativa estão a simplificação e modernização do sistema tributário, a boa-fé e a previsibilidade de condutas, a segurança jurídica, a transparência e a concorrência leal.
Nesse contexto, a autorregularização permite que a Receita Municipal comunique ao contribuinte eventuais inconsistências identificadas e ofereça a possibilidade de correção voluntária antes da adoção de medidas de fiscalização.
Andrea Brasil