Tribunal de Recursos Tributários já julgou por videoconferência questões que envolvem R$ 47 milhões
Desde junho, o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (Tart), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, vem realizando sessões de julgamento por videoconferência nos seus colegiados. Mesmo durante a pandemia de Covid-19, o Tribunal conseguiu manter uma rotina similar às reuniões presenciais e julgou recursos que envolveram cerca de R$ 47 milhões de créditos tributários dos contribuintes.
As sessões realizadas por meio de videoconferência respeitaram a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores. Além disso, foi publicado pelo Tribunal um manual para sustentação oral em julgamentos virtuais, detalhando minuciosamente as regras para a participação das partes e de demais interessados. Ao todo, foram feitas 48 sessões, 19 da 1ª Câmara e 29 da 2ª Câmara.
Fácil e ágil - De acordo com o presidente do Tart, Lauro Marino Wollmann, a receptividade dos julgamentos por videoconferência junto aos contribuintes e seus representantes tem sido excelente. “O que foi pensado inicialmente somente como forma de evitar efeitos prejudiciais desta pandemia, tem também se mostrado como forma de facilitar e agilizar a participação dos cidadãos nos julgamentos do Tribunal, evitando, por exemplo, deslocamentos desnecessários”, comenta Marino.
Devido à pandemia do Coronavirus (Covid-19) e visando a proteger especialmente conselheiros do Tribunal, contribuintes e seus representantes pertencentes ao grupo de risco, a realização de sessões não presenciais se tornou essencial. De acordo com o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, reuniões por videoconferências têm se incorporado na rotina da administração pública, sendo instrumentos eficazes de trabalho.
Sobre o Tart - O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários é o órgão com competência para decidir administrativamente, em segunda instância, sobre as questões de natureza tributária envolvendo o Município e seus contribuintes. Integrado por 14 conselheiros, sendo oito servidores municipais e seis representantes de entidades da sociedade, constituiu-se num centro de decisões da correta aplicação da legislação tributária municipal com a participação ativa da sociedade. O Tribunal atua por meio do plenário ou de suas duas câmaras, sendo que compete à primeira câmara os recursos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e à segunda câmara os recursos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Andrea Brasil