Aprovada a isenção de ISSQN que beneficia usuário de ônibus
A Câmara de Vereadores aprovou na 25ª sessão extraordinária desta segunda-feira, 10, por 26 a 5, o Projeto de Lei 1352/18 de origem do Executivo que institui e disciplina os tributos de competência do município, estendendo até 31 de dezembro de 2020 a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço público de transporte coletivo por ônibus. A aprovação do projeto altera o § 2º do artigo 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
A isenção, que trata-se da manutenção de benefício tributário já vigente, tem por objetivo manter a desoneração do transporte público coletivo. É uma forma de estimular as pessoas a usarem ônibus que oferece uma economia equivalente a R$ 0,12, conforme a alíquota correspondente a 2,5% da receita bruta do sistema. Caso a legislação não fosse prorrogada, os usuários do transporte coletivo seriam impactados na tarifa a partir de 1º de janeiro de 2019.
“Esta é uma isenção que beneficia o usuário do transporte coletivo, pois toda a isenção tributária desse caso será revertida à diminuição da tarifa a ser paga pelo passageiro”, diz Marcelo Soletti, diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Gilmar Martins