Prefeitura aprova adoção de nove pontes e uma passarela na Capital
A prefeitura aprovou a proposta entregue pelo Grupo Imobi para adoção inédita de nove pontes e uma passarela da Capital. A adoção é resultado do edital de chamamento público lançado em outubro, que permite a adoção de 107 viadutos, trincheiras, pontes e outras obras de arte do municÃpio, por pessoas fÃsicas ou jurÃdicas de forma individual ou coletiva.Â
Publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa - página 28), na sexta-feira, 13, a homologação da proposta permitirá que o adotante seja responsável pela revitalização e manutenção de nove pontes de cruzamentos entre a av. Ipiranga com as ruas José Albano Volkmer, Frei Germano, com a Cristiano Fischer, Silva Só (2), av. Praia de Belas, av. Borges de Medeiros e com a Edvaldo Pereira Paiva (2). A passarela da av. Goethe com o Parcão também está incluÃda na proposta geral feita pelo adotante, que foi analisada e aprovada por uma comissão composta por técnicos da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim). O prazo de duração do termo de adoção proposto é de quatro anos e pode ser interrompido pela prefeitura a qualquer momento.Â
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Entre os serviços apresentados na proposta estão a pintura externa, dos corrimãos, dos meio-fios, dos bueiros, dos postes de luz e da sinaleira, a reforma e manutenção de calçadas, limpeza com a remoção de resÃduos e pichações, reparos superficiais e a manutenção dos ralos e bocas de lobo. A proposta aprovada indica os serviços de modo geral, sendo necessário que o adotante apresente ainda, de forma individual e detalhada, os projetos de intervenções para cada um dos equipamentos. Estas novas propostas, que passarão por outra análise da comissão, precisam incluir ainda a sugestão de contrapartida que será solicitada pelo adotante, como a instalação de placas a totens. Â
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Obras de artes especiais - As adoções de viadutos, pontes, trincheiras, passarelas e passagens de nÃvel, como as realizadas pelo Grupo Imobi, foram possibilitadas pelo executivo através do Decreto 20.631 de 29 de junho de 2020, regulamentando a Lei 11.602, de 8 de maio de 2014, que institui o Programa de Adoção de Viadutos do MunicÃpio; e a Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas fÃsicas e jurÃdicas.
Orlando Moraes
Gilmar Martins