Publicado edital para adoção de mais de cem viadutos e pontes

13/10/2020 12:43
Jefferson Bernardes/PMPA
adoção
Trincheira da Ceará é um dos empreendimentos que pode ser adotado por pessoas físicas ou jurídicas

A prefeitura publicou, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira, 13, o edital de chamamento público para adoção de 107 viadutos, trincheiras, pontes e outras obras de arte do Município. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá adotar, de forma individual ou coletiva, pelo prazo mínimo de um ano, o qual poderá ser prorrogado sucessivas vezes pelo prazo máximo de cinco anos, observado o desempenho prévio do adotante na execução de suas obrigações.

Além da limpeza, os adotantes ficarão responsáveis pela realização de serviços de manutenção. Como contrapartida, será autorizada a instalação de equipamento/placa de sinalização visual na área adotada, desde que seja de natureza institucional. Não será permitida a exploração comercial das placas.

Respeitando as diretrizes do edital, os proponentes terão liberdade para apresentar sua proposta de ação contendo o plano de trabalho através do e-mail gabinete.smim@portoalegre.rs.gov.br ou presencialmente. Nesse caso, deverá encaminhar em mídia digital (CD ou pen drive) dentro de envelope contendo requerimento, e entregue junto ao Gabinete do secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade (Smim), na avenida Borges de Medeiros, 2244, Centro Histórico. 

Confira a aqui lista das obras de arte que poderão ser adotadas.

Sobre a lei - As adoções das quais trata o edital foram possibilitadas pelo Executivo através do Decreto 20.631, de 29 de junho, que regulamentou a Lei 11.602, de 8 de maio de 2014, que institui o Programa de Adoção de Viadutos do Município; e a Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas.

Jaques Machado e Orlando Moraes

Taís Dimer Dihl