Como é composto o valor da passagem?
De acordo com os contratos firmados a partir da licitação do transporte coletivo, realizada em 2015, a tarifa de ônibus tem atualmente a seguinte composição: despesa de pessoal (49%), custos variáveis - combustível, ARLA, lubrificantes, pneus e recapagens (22%); lucro ou remuneração do serviço (6%); depreciação de capital ou valor para renovação da frota (6%); manutenção da frota ou peças e acessórios (6%); despesas administrativas (4%); custo de gestão da CCT e alíquota federal Lei 12.715/12 (5%) e remuneração de capital (2%). Além desses itens, o valor da tarifa depende diretamente do número de passageiros pagantes transportados e da quilometragem rodada pelos veículos. Essa conta resulta no Índice de Passageiros Pagantes Transportados por Quilômetro (IPK). Com relação a última tarifa, a média mensal de passageiros pagantes transportados e de quilômetros rodados diminuiu. A média mensal de passageiros caiu mais do que a média mensal de quilômetros rodados. Esse é um dos fatores que acabam gerando impacto na tarifa. De uma forma mais simples: quanto menos usuários pagando e mais quilômetros percorridos, mais caro fica o valor da passagem.
Quais são as etapas até a definição?
A definição do preço da tarifa de ônibus em Porto Alegre segue etapas determinadas pela legislação vigente. Primeiro, é definido o valor do dissídio dos rodoviários (discussão entre as empresas concessionárias e os rodoviários), com data-base em 1º de fevereiro. Em seguida, após essa decisão, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (SEOPA) encaminha a solicitação de reajuste da tarifa de ônibus à EPTC. Com o pedido protocolado, a empresa realiza os levantamentos necessários para determinação do valor da tarifa técnica, cumprindo os contratos de licitação e a legislação vigente. Depois de concluído o cálculo, o processo de reajuste é encaminhado ao Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu). Os conselheiros do Comtu têm sete dias para avaliar o estudo e votar a aprovação ou não do novo valor da passagem. O resultado da votação é, então, encaminhado ao prefeito para sanção e publicação do novo valor através de um decreto no Diário Oficial.
As isenções pesam no custo da tarifa?
Sim. Hoje, as isenções representam 35,71% no valor total da passagem. De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Porto Alegre possui um dos mais elevados índices de gratuidade, enquanto a média nacional é de 21%. Se todos os usuários permanecessem utilizando o transporte coletivo, mesmo depois de perderem suas gratuidades e benefícios, a tarifa poderia ser reduzida em R$ 1,55.
Quais as isenções que mais impactam na passagem?
Se considerarmos que todos os usuários que gozam de algum tipo de gratuidade e/ou benefício permanecerem utilizando o sistema de transporte mesmo depois que tiverem que pagar tarifa, pode-se dizer que o benefício de maior impacto é a segunda passagem gratuita, que representa R$ 0,58 na tarifa, ou seja, cerca de 13%. Até 2011, havia desconto de 50% na segunda passagem para embarque em outro ônibus com intervalo de até 30 minutos. A partir do decreto 17.122/2011, o benefício foi estendido a 100%. Conforme a EPTC, essa gratuidade beneficia principalmente as empresas que concedem vale-transporte aos seus funcionários, considerando que esse tipo de passageiro representa 70% no total da integração. A cada 100 usuários de ônibus, 13 utilizam a segunda passagem gratuita, dos quais nove são vale-transporte, dois de passe antecipado e outros dois de escolar.
Além da segunda passagem gratuita, há outras isenções que pesam na tarifa. Considerando a mesma lógica anterior, ou seja, de que todos permaneçam utilizando o serviço, mas pagando tarifa:
- idosos com mais de 65 anos, instituída pelo art. 230 da Constituição Federal, impacta a tarifa em R$ 0,38;
- pessoas com deficiência e acompanhantes (R$ 0,20);
- estudantes, com desconto de 50% na tarifa, instituída pela Lei Municipal 5.548/1984 (R$ 0,18);
- idosos entre 60-64 anos, instituída pela Lei Municipal 5.624/1985 (R$ 0,17);
- passe livre (média de 6 dias por ano, nos últimos 5 anos), instituída pela Lei Complementar 362/1995 (R$ 0,01);
- integração ônibus-Trensurb (desconto de 10% na integração) (R$ 0,01);
- alunos carentes do Programa Vou à Escola, instituída por Lei Municipal 10.996/2010 (R$ 0,01); e
- outras isenções, compostas por brigadianos, carteiros, fiscais da EPTC, guardas municipais, oficiais de Justiça e do Ministério do Trabalho (R$ 0,01).
Qual o lucro das empresas de ônibus?
De acordo com o edital de licitação, o lucro das empresas corresponde a remuneração do serviço prestado, sendo aplicada uma taxa fixa de 7,24% ao ano a todos os itens de custo exceto os itens de custo de capital (remuneração e depreciação).
É possível implantar a “tarifa zero”?
Não. A estimativa de custo para implementar a tarifa zero corresponderia a no mínimo R$ 588 milhões no primeiro ano, e a Prefeitura de Porto Alegre não tem condições financeiras de subsidiar esse valor. Fazendo uma comparação concreta, esse volume de recursos corresponde a mais de quatro folhas de pagamento dos servidores municipais; ou, ainda, se aproxima do total de recursos próprios previstos para o ano na área da saúde.