Prefeitura abre credenciamento para serviço de bicicletas e patinetes compartilhados com estações virtuais
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) o Edital de Chamamento Público nº 006/2026 para o novo credenciamento de empresas interessadas em explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes na Capital. O edital segue as regras do Decreto nº 23.782/2026, que regulamenta a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana da cidade e cria contrapartidas para a infraestrutura cicloviária.
O credenciamento não gera custos para o Município e fica aberto durante toda a vigência do edital, de 60 meses. Vale para bicicletas e patinetes de propulsão humana, bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais, como os patinetes elétricos, sem estação física e por meio de plataforma tecnológica em vias e logradouros públicos.
"O compartilhamento de bicicletas e patinetes amplia as opções de deslocamento e complementa o transporte público, especialmente nos trajetos curtos até as paradas e estações. As novas regras garantem um serviço mais organizado, seguro e com retorno para a cidade", destaca o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior.
As empresas que já operam na cidade devem aderir à nova legislação, enquanto novos interessados podem pedir credenciamento a qualquer momento nesse período. O processo é conduzido pela Diretoria de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Como participar - O edital e seus anexos estão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em www.gov.br/pncp/pt-br, e no Portal de Compras Públicas (PCP), em www.portaldecompraspublicas.com.br. Para participar, a empresa precisa estar cadastrada no Portal de Compras Públicas e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Os documentos de habilitação e a Carta de Credenciamento devem ser enviados exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas.
Novas regras - A utilização da infraestrutura de mobilidade urbana em Porto Alegre é regulamentada pelo Decreto nº 23.782/2026, que atualizou as regras do serviço. Ele substitui o Decreto nº 20.358/2019, que regulamentava a atividade na cidade desde então.
Uma das principais novidades é a contrapartida financeira. As operadoras devem destinar 5% da receita bruta operacional obtida em Porto Alegre, calculada a cada trimestre, à melhoria da infraestrutura de mobilidade ativa. Os recursos devem ser aplicados em obras e serviços indicados pela SMMU e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), como reformas, sinalização, pintura, qualificação de ciclovias, ciclofaixas e calçadas. As empresas também devem apresentar um plano com a descrição das ações que serão executadas para garantir a segurança dos usuários e dos demais cidadãos.
O decreto também define prazos para recolher equipamentos estacionados de forma irregular que prejudiquem o trânsito, a mobilidade ou o ordenamento urbano. Na área central, o prazo é de até uma hora. Essa área é delimitada a partir da orla pela 3ª Perimetral e pelas avenidas Nonoai, Campos Velho e Pedro Américo Leal. No restante da cidade, o prazo é de até duas horas. A contagem começa na notificação das autoridades ou na denúncia da população.
As empresas também ficam obrigadas a:
- dar ao município acesso em tempo real aos dados operacionais, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados;
- manter canal de comunicação com as autoridades 24 horas por dia, sete dias por semana;
- manter um representante no Centro de Operações durante o horário de funcionamento do serviço;
- organizar diariamente os equipamentos, sem bloquear calçadas;
- retirar das ruas os equipamentos danificados.
As estações virtuais são os pontos de estacionamento propostos pelas empresas e aprovados pela SMMU e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Elas devem respeitar distâncias mínimas:
- 100 metros das estações fixas de bicicletas compartilhadas;
- 250 metros entre estações da mesma empresa;
- 100 metros entre estações de empresas diferentes.
Os equipamentos devem ficar na posição vertical, nas áreas aprovadas, respeitando as normas de acessibilidade.
Entre as diretrizes do serviço estão a integração com o transporte coletivo e a distribuição dos equipamentos em locais com infraestrutura cicloviária. O decreto também prevê programas para comunidades de baixa renda, com benefícios como descontos, isenções ou tarifas diferenciadas.
A fiscalização cabe à EPTC e à SMMU. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a medidas proporcionais à gravidade e à reincidência: notificação preventiva, advertência formal, medidas operacionais corretivas (incluindo redução da frota), suspensão temporária e cassação do credenciamento.
Regras para quem usa - Os usuários de patinetes elétricos seguem as normas de circulação do Decreto nº 23.848/2026.
- idade mínima de 18 anos para conduzir nas vias e logradouros públicos, e de 14 anos dentro de parques e praças;
- velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, 10 km/h na Orla do Guaíba e 6 km/h em parques, praças e áreas com muitos pedestres;
- preferência sempre para o pedestre;
- apenas uma pessoa por equipamento.
Gilmar Martins