Funcionamento de clubes sociais, de ginástica e piscinas coletivas é ampliado

29/10/2020 21:27
Divulgação/PMPA
decretos
Locais podem funcionar com equipes reduzidas e restrição do número de pessoas

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta quinta-feira, 29, em edição extra do Diário Oficial (Dopa), o decreto 20.780, que amplia as atividades em clubes sociais, centros de ginástica, centros de treinamento e similares. O funcionamento desses locais está autorizado com equipes reduzidas e restrição ao número de sócios simultâneos. A lotação não pode ultrapassar 50% da capacidade prevista no alvará do estabelecimento. Além disso, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, exceto entre familiares.

Confira as outras liberações:

Piscinas cobertas - Em condomínios e clubes, devem ser utilizadas somente para a prática de esportes, sem permissão de atividades de lazer.

Piscinas abertas – Em clubes, a utilização não pode exceder a 50% da capacidade máxima da ocupação, e deve ser respeitado o espaçamento de 2 metros entre as cadeiras/espreguiçadeiras - exceto se forem coabitantes. Para circular nas áreas de piscina, é obrigatório o uso de máscara, que pode ser dispensada dentro da piscina ou na cadeira/espreguiçadeira. Também é necessário um responsável fazendo a contagem do acesso às piscinas.

Piscinas em condomínios - Valem as mesmas regras dos clubes, exceto a presença do responsável para contagem do acesso às piscinas.

Drive-in - Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), com distanciamento mínimo de 2 metros entre os veículos ou área restrita.  A circulação na área restrita é limitada a quatro pessoas, do lado da porta do motorista.  Fica  proibida a presença de pessoas fora do espaço total sinalizado, assim como a circulação e a troca de pessoas entre as áreas. Não pode haver mobilização dos carros durante o evento.

Serviço público – Fica permitido o atendimento ao público de forma presencial, ou por meio eletrônico ou telefone, quando couber. Poderá ser feito ainda por agendamento individual em caso de necessidade.


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Luciana Mismas

Elisandra Borba