Sancionada lei que autoriza parcelamento de dívidas não tributárias no DMLU

17/07/2020 15:48

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou nesta sexta-feira, 17,  a lei que autoriza o parcelamento de dívidas não tributárias junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Antes da lei, as dívidas só podiam ser quitadas em cota única. A medida foi aprovada por 27 votos favoráveis, um contrário e duas abstenções em 22 de junho.

Os chamados créditos não tributários estão relacionados à prestação dos serviços de limpeza, coleta, armazenagem e destinação final de resíduos industriais, comerciais, da construção civil e de prestadores de serviços, inclusive os de saúde, limpeza pós-eventos, compostagem e remoção de animais mortos, bem como aqueles decorrentes da aplicação de multas ou infrações ao Código Municipal de Limpeza Urbana.

“O projeto atende ao interesse público, na medida em que contribui para a recuperação de créditos, e facilita para que o cidadão regularize sua situação”, diz o prefeito na justificativa do projeto.

A lei disciplina a possibilidade de parcelamento, inclusive os que se encontram em fase de cobrança judicial. Estes débitos poderão ser pagos em até 60 meses, desde que cada prestação seja de, no mínimo, R$ 100. O parcelamento também será válido para as dívidas em fase de execução já ajuizadas ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não inteiramente quitado.

 

 

Claiton Magalhães

Fabiana Kloeckner

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