Portaria autoriza clínicas privadas de vacinas a imunizarem em domicílios

05/10/2023 17:17

Clínicas privadas de vacinação podem imunizar os clientes em ambiente domiciliar. A prefeitura publicou no final de setembro, no Diário Oficial de Porto Alegre, a Portaria 25510929/2023, que regulamenta o serviço. Outras cidades e estados que regulamentaram o serviço também dispõem de regras específicas para esta modalidade de vacinação, como o Distrito Federal e Santa Catarina. Em Porto Alegre, a autorização já existia para que farmácias realizassem vacinação em domicílios. 

O chefe da Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde, Alexandre Almeida, destaca que estão aptas a executar o serviço as clínicas estabelecidas em Porto Alegre e regularizadas junto à Diretoria de Vigilância em Saúde. “A portaria municipal prevê disposições específicas acerca do atendimento domiciliar, como plano de contingência, transporte dos imunobiológicos, materiais e insumos, gerenciamento de resíduos, armazenamento e higienização, a fim de não comprometer a qualidade do material e segurança dos usuários”, explica Almeida. "A regulamentação desta atividade é um anseio antigo das clinicas de vacinação e atende ao interesse público", enfatiza.

A portaria publicada em setembro significa um avanço no atendimento prestado pelas clínicas de vacinas. “Até então, as clinicas estavam restritas às suas instalações e à modalidade extramuros, destinada a atender um grupo de pessoas fora da clínica ou unidade de saúde, seguindo a agenda de vacinação e imunização da população conforme orientações do calendário vacinal, que de outra maneira dificilmente seriam vacinadas. Excepcionalmente, desde que demonstrada a impossibilidade do usuário de se locomover até o serviço de saúde, de forma justificada e requisitada por profissional da saúde, as clinicas de vacinação poderiam proceder a vacinação domiciliar”, explica Almeida. 

O chefe da equipe lembra que os serviços de vacinação domiciliar vêm despertando o interesse dos usuários, em sua grande parte, para crianças a partir de dois meses, justamente em razão da segurança, comodidade e tranquilidade oferecida aos pais e aos bebês. “Neste período da vida são exigidos o maior número de vacinas presentes no calendário vacinal, prevenindo inúmeras doenças que podem se desenvolver no futuro. Também evita a exposição das crianças aos riscos externos necessários ao deslocamento e à entrada em um serviço de saúde, sendo submetida a menos estresse, ficando mais calma por entender que a sua casa é um ambiente seguro".

Além deste público, o atendimento domiciliar proporciona para todas as faixas etárias, sejam crianças, adultos ou idosos, uma maior segurança, tranquilidade e comodidade para que possam se vacinar, estimulando a administração de imunizantes recomendados pelo Ministério da Saúde, como hepatite B, difteria e tétano, tríplice viral, febre amarela e a influenza, como também vacinas disponibilizadas somente pelas clínicas privadas como a meningocócica tipo B e a herpes zoster.

 

Patrícia Coelho

Gilmar Martins