Saúde aprova antecipação de segunda dose da vacina Covid-19 para pessoas que comprovem necessidade
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou na quinta-feira, 29, Nota Técnica referente à possibilidade de antecipação da segunda dose da vacina contra Covid-19 para residentes de Porto Alegre que comprovem necessidade por motivos profissionais ou acadêmicos. A medida começa a vigorar a partir de segunda-feira, 2.
Segundo o documento, somente poderá ser beneficiado com a medida as pessoas que estejam na faixa etária ou nos grupos de risco indicados na campanha de vacinação e que já tenham recebido a primeira dose conforme recomendação e havendo impossibilidade de receber a segunda dose no prazo estipulado pelo fabricante da vacina.
Há prazos mÃnimos para antecipação, de acordo com a bula dos imunizantes: Butantan/Coronavac 14 dias; Pfizer: 21 dias e AstraZeneca/Fiocruz: 30 dias.
Para antecipar a segunda dose, a pessoa deverá comprovar a necessidade mediante apresentação de documentos de acordo com a situação:
- Agenda profissional no exterior: documento que comprove a participação em atividade profissional com a modalidade (presencial), com data de inÃcio e término da atividade, onde conste o nome completo e CPF do vacinado.
- Intercâmbio estudantil/acadêmico no exterior: comprovante de aceite na universidade/escola de destino com a modalidade (presencial) e data prevista para inÃcio e término das aulas, onde conste o nome completo e CPF do vacinado.
- Não serão aceitos outros motivos (consultas médicas, cirurgias, congressos e outros eventos, mudança de endereço, viagens a turismo) para a antecipação da segunda dose.
O beneficiado deverá apresentar declaração comprovando a atividade a qual se destina e a necessidade de deslocamento até o local. A declaração será retida pelo serviço vacinador para comprovação.
A aplicação da segunda dose da vacina deve ocorrer, preferencialmente, em torno de 14 dias antes da data da viagem, considerando o intervalo necessário para geração da resposta imunológica pela pessoa (14 dias) e procurando não exceder este perÃodo.
Lissandra Mendonça