Prefeitura reforça fiscalização e orienta torcedores para evitar aglomerações no Gre-Nal

24/01/2021 08:28
Ricardo Giusti / PMPA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Válida pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, partida ocorre no Estádio Beira-Rio

A prefeitura irá reforçar a fiscalização em bares e restaurantes neste domingo, 24, quando ocorre, às 16h, o Gre-Nal 429, válido pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, no Estádio Beira-Rio. Os agentes estarão nas ruas orientando os torcedores para que evitem aglomerações. A administração também alerta os proprietários de estabelecimentos comerciais que respeitem os protocolos sanitários de funcionamento, conforme determina o Decreto Municipal 20.891.

“Acreditamos na conscientização da população de Porto Alegre”, diz o comandante da Guarda Municipal, Marcelo Nascimento. As equipes estarão espalhadas por diversos pontos da cidade, com atenção especial para Cidade Baixa, Moinhos de Vento e arredores do Beira-Rio. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 156 ou 153. 

O secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Renato Ramalho, lembra que, ao adotar o modelo do Governo do Estado, Porto Alegre flexibiliza atividades econômicas, mas também exige mais responsabilidade dos empresários e comerciantes. Ramalho afirma que festas e aglomerações estão vedadas e que bares e casas noturnas só podem funcionar desde que respeitem as medidas sanitárias específicas para o setor. Pistas de dança e consumo em pé estão proibidos. “Eventos só podem ser realizados com a prévia autorização da prefeitura”, diz o secretário. Ele alerta, ainda, que restaurantes e bares que receberem um evento devem obedecer as regras para esta finalidade.

Regras para bares e restaurantes na bandeira laranja
- 50% dos trabalhadores e 50% de ocupação
- Uso obrigatório de máscara ao se servir e ao circular 
- Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas 
- Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção 
- Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas

Regras para eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) na bandeira laranja
- Prévia e expressa autorização do Município 
- Duração máxima de quatro horas
- Teto de ocupação de 8 metros por pessoa
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas; 1 metro nas filas; e 2 metros entre artistas e público
- Áreas exclusivas para até oito coabitantes, com distanciamento mínimo de 4 metros e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)
- Vedado consumo de alimentos e bebidas em pé
- Vedado uso de pista de dança

Confira as normas vigentes da bandeira laranja, conforme o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado

Decreto 20.891 estabelece os protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento
  

 

Lissandra Mendonça

Andrea Brasil