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Empresas têm até sexta para optar pelo regime regular de IBS e CBS
Empresas do Simples Nacional que desejam apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro para formalizar a opção. A escolha deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A possibilidade está prevista na Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. Ao optar pelo regime regular, a empresa recolherá o IBS e a CBS fora do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime simplificado.
“Com a implementação gradual da reforma tributária, é importante que os contribuintes de Porto Alegre se organizem para as mudanças e verifiquem sua situação fiscal”, destaca o superintendente da Receita Municipal, Felipe Ramos.
Quem formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelá-la, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O mesmo período vale para o cancelamento dos pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027.
Já o prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. As empresas que tiveram o pedido indeferido por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Empresas terão até julho para adaptar sistemas para emissão do DANFSe
Prestadores de serviços de Porto Alegre e desenvolvedores de sistemas precisarão se adaptar às novas regras para a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um padrão nacional para a emissão do documento.
Assim, a partir de 1º de julho de 2026, a atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe será descontinuada. Até esta data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão ser adaptados às novas especificações técnicas.
O DANFSe corresponde à representação gráfica da NFS-e. Com a nova regra, o documento passa a seguir um modelo único em todo o país, com definição de layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações.
A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.
Acesse a nota aqui.
Empresas terão até julho para adaptar sistemas para emissão do DANFSe
Prestadores de serviços de Porto Alegre e desenvolvedores de sistemas precisarão se adaptar às novas regras para a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um padrão nacional para a emissão do documento.
Assim, a partir de 1º de julho de 2026, a atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe será descontinuada. Até esta data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão ser adaptados às novas especificações técnicas.
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A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.
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