Aposentadoria
BenefÃcio garantido ao servidor municipal que completar os requisitos mÃnimos determinados pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº478/2002 e suas alterações.
Como Requerer a Aposentadoria (assista ao vÃdeo aqui)
Planejamento Financeiro (assista ao vÃdeo aqui)
Previdências e Investimentos (assista ao vÃdeo aqui)
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Requisitos / Documentos necessários
Para todos os servidores:
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Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela PolÃcia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
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Certidão(ões) Narratória(s) que especifique(m) os perÃodos de percepção e a base legal para concessão, bem como o nÃvel ou percentual, quando for o caso, das gratificações passÃveis de incorporação ao provento, que constarem no contracheque do requerente por ocasião do protocolo do requerimento de aposentadoria, emitida, no máximo, nos 12 (doze) meses que antecederam o requerimento.
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Requisitos
Cada regra de aposentadoria possui requisitos distintos, a saber:
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REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÃRIAS – Para servidores que implementaram regra até o dia 30/08/2021.
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL (Art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 e Lei Federal nº 10.887/04)
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR IDADE - PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL (Art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 e Lei Federal nº 10.887/04)
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA TRANSITÓRIA (Art.6º da EC nº 41/03, combinado com art. 2º e 5º da EC nº 47/05)
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA TRANSITÓRIA - COM REDUTOR (Art. 2º da EC nº 41/03, Lei Federal nº 10.887/04)
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA TRANSITÓRIA - PEC PARALELA (Art. 3º da EC nº 47/05).
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REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÃRIAS – Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 – NOVAS REGRAS
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – NOVA REGRA GERAL - Art. 43 da LOMPA
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APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS - Art. 43-A II LOMPA
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA REGRA ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Art. 43-A III LOMPA.
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021– REGRAS DE TRANSIÇÃO POR PONTOS.
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APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 - REGRAS DE TRANSIÇÃO DO PEDÃGIO.
Principais Etapas do Serviço
- Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA;
- Clique no botão "Acesso Cidadão†e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadãoâ€);
- Acessar o menu "PREVIMPA" e após “APOSENTADORIAâ€;
- Escolher a opção desejada;
- Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
- Clique no botão Criar;
- Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
- Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias;
- Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
- O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Média de 180 dias.
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Formas de Prestação de Serviço
Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.
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Legislação
Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de agosto de 2021 (altera o art. 43 e inclui arts. 43-A, 43-B, 43-C, 43-D e 43-E na Lei Orgânica do MunicÃpio de Porto Alegre, dispondo sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social).
Decreto nº 16.988, de 14 de março de 2011 e suas alterações (dispõe sobre os dependentes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Porto Alegre).
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 (altera os artigos 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social).
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 (acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional).
Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015 (altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral).
Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).
Lei nº 5811, de 8 de dezembro de 1986 e suas alterações (estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre).
Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do MunicÃpio).
Lei nº 8986, de 2 de outubro de 2002 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do PREVIMPA).
Lei nº 6203, de 3 de outubro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de Ãgua e Esgotos - DMAE).
Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU).
Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).
Lei nº 6310, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB).
Lei nº 4308, de 13 de julho de 1977 e suas alterações (criação da Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC).
Orientação Normativa nº 2, de 31 de março de 2009 e suas alterações (instituição do Regime Próprio de Previdência Social).
Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal).
Instrução Normativa 003/2024, de 09 de Setembro de 2024 (Dispõe sobre a documentação ao encaminhamento de pedidos junto à Unidade de Atendimento e Cadastro do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores do MunicÃpio de Porto Alegre (PREVIMPA).
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