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Autodeclaração de Dispensa de Alvará

A Autodeclaração de Dispensa de Alvará é um documento emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE) que certifica que determinadas atividades econômicas estão dispensadas da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento, conforme a Lei Complementar Municipal nº 876/2020 e os Decretos Municipais nº 21.007/2021, nº 22.102/2023, nº 22.444/2024 e nº 23.682/2026.

Quem pode solicitar?

Empreendedores e responsáveis por estabelecimentos que exerçam atividades de baixo risco listadas no Anexo I do Decreto nº 22.102/2023, atualizado pelos Decretos nº 22.444/2024 e nº 23.682/2026.

 

Requisitos

  • A atividade deve estar entre aquelas dispensadas de alvará conforme o Anexo I da legislação vigente disponível neste link.
  • O responsável deve declarar, sob as penas da lei, que cumpre todas as exigências legais aplicáveis.
  • O estabelecimento deve observar todas as normas de segurança, sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndio.

 

Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

  • Imediato: a certidão é emitida eletronicamente logo após o preenchimento da autodeclaração.

 

👉Observações Importantes

A dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento não desobriga o cumprimento das exigências previstas nas legislações aplicáveis à atividade, como horário de funcionamento, e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal, no âmbito de suas competências. Também devem ser observadas as adequações necessárias conforme legislações pertinentes, inclusive no tocante às normas de prevenção e segurança contra incêndio, de perturbação do sossego, sanitárias e às normas ambientais.

 

Legislação

  • Lei Complementar Municipal nº 876/2020 (Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, e estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório).
  • Decreto Municipal nº 21.007/2021 (Regulamenta a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020)
  • Decreto Municipal nº 22.102/2023 (Anexo I – atividades dispensadas)
  • Decreto Municipal nº 22.444/2024 (alterações ao Anexo I)
  • Decreto Municipal nº 23.682/2026 (alterações ao Anexo I)
  • Resolução CONSEMA nº 372/2018 (licenciamento ambiental e critérios para atividades de impacto local)

 

Atualizado em
14/09/2026